Política

Defesa de Temer pede extinção de parte das ações para cassar mandato

Está no G1

A defesa do vice-presidente Michel Temer pediu nesta segunda-feira (2) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a extinção de parte das ações que visam cassar seu mandato e o da presidente Dilma Rousseff por supostas irregularidades na campanha de 2014.

Se aceito, o pedido não levaria à separação das condutas de Dilma e Temer no caso, mas restringiria a investigação, impedindo a inclusão de recentes fatos descobertos na Operação Lava Jato (leia mais abaixo).

Na peça, o advogado do vice diz que, entre as quatro ações protocoladas pelo PSDB para cassar a chapa, duas têm conteúdo igual e, portanto, uma delas deve ser extinta na íntegra. O pedido também pede a extinção parcial de uma terceira ação, que contém 26 fatos idênticos a uma quarta ação em andamento.

Se aceito pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora dos processos, o pedido levaria à restrição na investigação. A principal ação, por exemplo, de impugnação de mandato eleitoral (“Aime”), se limitaria a apurar despesas supostamente irregulares – faltariam comprovantes “idôneos” de gastos de campanha; e a disseminação, por mensagens de celular de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais.

Uma das principais acusações do PSDB nos processos – o desvio de verbas da Petrobras para abastecer a campanha por meio de propinas – ficaria restrito a apenas uma das ações, de investigação de investigação judicial eleitoral (“Aije”). Para a defesa de Temer, neste tipo de processo, novas provas relacionadas à Operação Lava Jato não poderiam ser aceitas.

Se aceito, esse segundo pedido excluiria do processo uma série de perícias perícias e documentos relativos a fases recentes da Lava Jato, como a Aracajé e Xepa, deflagradas neste ano e, portanto, não estavam previstas quando a ação foi apresentada, em 2014.

Além disso, seriam excluídos depoimentos de delatores, como Augusto Mendonça, Pedro Barusco, Eduardo Leite, Ricardo Pessoa e Júlio Camargo, e dos um dos operadores da Lava Jato, Zwi Skornicki. Tais procedimentos foram recentemente autorizados pela relatora.

A separação das condutas, já pedida pela defesa de Temer no processo, que poderia levar à punição apenas da petista, tende a ser analisada somente ao final do processo, no julgamento de mérito, pelos sete ministros da Corte em plenário.

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