Política

Operação Impacto: MP cobra punição a condenados por fraudes

Está no G1 RN

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, manteve a declaração de incompetência e determinou, nesta quarta-feira (25), que os autos da denominada Operação Impacto sejam encaminhados à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O processo envolve as 17 pessoas condenadas por compra de votos na Câmara Municipal de Natal durante a votação do Plano Diretor da capital potiguar, em 2007. Investigado pelo Ministério Público, o esquema levou à condenação vereadores, ex-vereadores, um empresário da construção civil e servidores da Casa.

O MP disse que ainda não recebeu o processo e que, assim que ficar ciente oficialmente, adotará as medidas judiciais cabíveis.

Segundo o magistrado, como o processo já tramitou em segunda instância, cabe ao TJ determinar que as penas sejam cumpridas – conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. Pela nova regra, pessoas condenadas ao regime fechado, por exemplo, devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância. Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

Em março, já com a nova regra de execução de pena defendida, a promotora do Patrimônio Público Hayssa Kyrie Medeiros Jardim pediu que a Justiça fizesse valer o que ficou decidido pelo STF, ou seja, que punições aos condenados da Impacto fossem postas em prática. “O processo agora está com a Câmara Criminal do TJ. Caberá aos desembargadores darem a ordem. São eles quem devem fazer valer as condenações”, ressaltou Carlyle.

Sentenças mantidas
No dia 20 de novembro de 2014, a Câmara Criminal do TJ decidiu por manter as sentenças de primeira instância impostas aos réus. Na ocasião, a única mudança foi em relação ao ex-vereador Edivan Martins, absolvido no julgamento de primeiro grau, que acabou condenado por corrupção passiva durante o julgamento na segunda instância. Foram condenados em primeira instância e tiveram as sentenças mantidas o empresário Ricardo Abreu; os então vereadores Emílson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan; e Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge.

Os desembargadores Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e Ibanez Monteiro reconheceram que os denunciados aceitaram vantagem indevida para que votassem pela derrubada dos vetos do prefeito de Natal ao Plano Diretor, conforme interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.

Relator do processo, Glauber Rêgo afirmou que a culpa dos envolvidos ficou comprovada em interceptações telefônicas, provas materiais e depoimentos. O desembargador ainda citou trechos de escutas telefônicas entre vereadores e assessores que comprovavam a existência do esquema. E observou que informação prestada por um dos delatores, o ex-vereador Sid Fonseca (absolvido no processo), dava conta de que o valor pago a cada parlamentar em troca da derrubada dos três vetos do prefeito era de R$ 30 mil.

Detalhes importantes do processo também foram mencionados por Glauber Rêgo, como o de que a propina seria fatiada entre os parlamentares na casa da mãe de um dos assessores, Francisco de Assis Jorge, funcionário do então vereador Geraldo Neto. Assis Jorge foi incumbido de receber a propina, por meio de dois cheques, sacá-los, e em seguida repassá-los aos vereadores.

Ao apresentarem as respectivas defesas, os ex e atuais vereadores, assessores e empresários alegaram falta de provas e, no caso de Ricardo Abreu, a justificativa de que o recurso alvo de investigação não detinha fins ilícitos. Os desembargadores não reconheceram as argumentações e mantiveram as condenações.

Condenações
Foram condenados por corrupção passiva os então vereadores Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan e Edivan Martins. Os desembargadores também mantiveram a condenação por corrupção ativa do empresário Ricardo Abreu, bem como a condenação dos ex-funcionários da Câmara Municipal, Hermes da Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge, então assessores, respectivamente, dos ex-vereadores Dickson Nasser, Emilson Medeiros e Geraldo Neto.

As penas dos condenados incluem a perda de cargo, função pública ou mandato, a inelegibilidade para os que detêm mandato eletivo e penas a serem cumpridas nos regimes semiaberto (Emilson Medeiros e Dickson Nasser) e aberto (demais citados). No primeiro caso, a punição somente se dará após o trânsito em julgado, ou seja, com o último recurso julgado. Quanto à inelegibilidade, a situação é outra. Neste caso, os condenados ficam impedidos de se candidatar a cargos eletivos com a publicação da decisão da Câmara Criminal no Diário da Justiça Eletrônico.

O desembargador Glauber Rêgo decidiu pela exclusão do valor mínimo de reparação do dano a todos os condenados e estipulou uma multa de 10 salários-mínimos ao advogado Rafael Cruz, então representante de Klaus Charlie, por ter renunciado à defesa do réu. A decisão foi acatada pelos demais magistrados.

As penas
– Ricardo Abreu: pena de três anos e oito meses em regime aberto, com 51 dias-multa. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.

– Emílson Medeiros e Dickson Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto.

– Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins: pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.

– Adão Eridan: pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.

– Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca: pena de três anos e quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.

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