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O julgamento pela Câmara Criminal do TJRN da Apelação Criminal referente à sentença do processo resultante da Operação Impacto foi retomado às 14h pelo desembargador Glauber Rêgo, relator do recurso. Antes de apresentar seu voto, ele e os desembargadores Gilson Barbosa e Ibanez Monteiro analisaram as preliminares suscitadas pelos advogados de defesa dos réus, terminando por rejeitar 14 das 15 alegações trazidas pelos defensores – a preliminar restante será avaliada durante a apreciação do mérito do recurso.
A Câmara Criminal rejeitou o pedido de nulidade da sentença feito pela defesa dos ex-vereadores Aquino Neto, Adão Eridan e Aluísio Machado.
À unanimidade, foi recusada preliminar que pedia a anulação das interceptações telefônicas por inexistência de perícia das vozes gravadas. “A sentença de 1º grau valorizou todo conjunto probatório existente nos autos”, destacou o relator. Também foi rejeitada preliminar que pedia nulidade da sentença por ter sido baseada em prova ilícita.
Recursos do Ministério Público
Após a apreciação das preliminares, o desembargador Glauber Rêgo passou a apreciar os recursos interpostos pelo Ministério Público Estadual. No mérito, o MP pediu a condenação dos empresários Ricardo Abreu e José Cabral pelo crime de lavagem de dinheiro, prática da qual ambos haviam sido absolvidos em primeira instância – Abreu foi condenado por corrupção ativa. Os integrantes da Câmara Criminal terminaram por rejeitar a reforma da sentença de primeiro grau neste ponto. Para os magistrados, não ficou comprovada a origem ilícita do dinheiro usado na compra de um apartamento de Ricardo Abreu por José Cabral, ao contrário do que apontava o Ministério Público.
Em seguida, os magistrados analisaram o pedido do Parquet para majoração das penas dos réus, o qual também não foi acatado pelos membros da Câmara Criminal.
Sentença modificada
Finalmente, Glauber Rêgo analisou o pedido do Ministério Público que pedia a condenação do ex-vereador Edivan Martins pelo crime de corrupção passiva. Martins havia sido absolvido na sentença de primeiro grau por falta de provas. Contudo, para o relator do processo, a participação de Edivan Martins na venda de votos ocorreu de maneira velada. “Não tenho dúvida que o apelado se disponibilizou a votar com o grupo”, afirmou.
Assim, a Câmara Criminal reformou a sentença e condenou Martins pelo crime de corrupção passiva. Para os integrantes da Câmara Criminal, o ex-vereador participava do grupo que votaria em troca de vantagem pecuniária, o que não ocorreu apenas porque Edivan almejava a indicação para ser líder do prefeito na Câmara, mantendo o veto.
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