Política

Ao CNJ, Moro diz que soltar Lula provocaria ‘situação de risco’

Está no Jornal GGN, Luís Nassif

A defesa em causa própria feita pelo juiz singular Sergio Moro ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz a máxima de que soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva provocaria ‘situação de risco’. Daí, então, atuar para manter a prisão de Lula, mesmo que para isso tivesse que despachar durante suas férias. Diz ainda que este não foi o único ato processo tomado durante férias em casos urgentes. O jornal O Globo teve acesso à defesa apresentada por ele ao CNJ, com oito páginas, de lavra própria e sem auxílio de advogados.

Tudo começou quando o CNJ abriu procedimento para averiguar se houve ou não infração disciplinar do juiz de piso ou dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, do TRF4. Em plantão no Tribunal, Favreto proferiu decisão liminar em habeas corpus determinando que Lula fosse solto, sob entendimento de que havia um fato novo envolvendo a situação, que era a candidatura à Presidência da República.

Moro, de férias, determinou à Polícia Federal que não cumprisse a ordem do desembargador, e proferiu uma decisão garantindo isso. Daí, em seu socorro, Gebran Neto também proferiu decisão impedindo a soltura de Lula. A soltura acabou não ocorrendo. Gebran também estava de férias. Era um domingo, 8 de julho.

Em sua defesa, Moro, juiz de piso, diz que o desembargador não poderia determinar a soltura pois a autoridade responsável pela prisão não era ele, e sim a 8ª Turma do TRF4, que julgou a apelação de Lula, confirmando sua condenação e ordenando a prisão.

“Entendi que estava diante de situação urgente e que cabia a mim, como juiz natural da ação penal e como autoridade apontada, ainda que erroneamente, como coatora, proferir a decisão acima transcrita a fim de informar e consultar o relator natural da ação penal e do habeas corpus acerca do que fazer diante do aludido dilema, tendo, sucessivamente, prevalecido o entendimento de que a prisão não poderia ser revogada, como foi, por autoridade judicial absolutamente incompetente”, escreveu Moro e reproduziu o jornal.

Daí, como cereja da argumentação, Moro fala do cumprimento da prisão de Lula, cercado por militantes petistas no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, afirmando que não foi ‘simples’, porque teve ‘resistência do petista’. Prossegue o juiz da Lava Jato: “Teve ainda o julgador presente que se fosse efetivada a soltura, o relator natural da ação penal provavelmente revogaria a decisão no dia seguinte ao término do plantão, com o que ter-se-ia que restabelecer a prisão do condenado. Ocorre que isso talvez não fosse tão simples. Da primeira vez, como é notório, a ordem de prisão exarada em 05/04/2018 só foi cumprida em 07/04/2018, uma vez que o condenado cercou-se de militantes partidários e resistiu ao cumprimento da determinação judicial. Naquela oportunidade, somente a cautela e a paciência da Polícia Federal evitaram que uma tragédia ocorresse e que inocentes fossem feridos. Não se justificaria renovar a mesma situação de risco a terceiros por conta de ordem de soltura exarada por autoridade absolutamente incompetente”.

Criada a crônica. E, na linha, afirma que não estava fora do país, conforme veiculado. Diz que estava em Curitiba. E discorre sobre precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal sobre férias e decisões tomadas.

Agora o CNJ deverá dar prosseguimento ao procedimento e decidir se houve ou não infração funcional de algum deles no caso.

Foto reproduzida da Internet

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