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Aos poucos a farsa para incriminar Lula vai se desmoronando. Parte 4

A Lava Jato desde sempre virou uma espécie de gincana para a ditadura da toga, onde o prêmio maior é a cabeça do Lula. Cada grupo fazendo a sua parte; primeiro o juiz “todo poderoso”, Sérgio Moro, de maneira estapafúrdia arrancou o ex-presidente Lula de sua casa para levá-lo sob condução coercitiva a uma base aérea objetivando colher depoimentos e, quiçá, até prendê-lo. Observe-se que tal ação foi feita de maneira ilegal e inconstitucional, segundo alguns juristas. Logo, o ex-presidente e todas as pessoas que até hoje foram “conduzidas coercitivamente” (dentro ou fora da “lava jato”) o foram à revelia do ordenamento jurídico.

Depois, ainda sob as ordens de Moro, Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão em primeira instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, o ex-presidente recebeu um total de R$ 2,2 milhões em propina da construtora OAS na forma de um tríplex no Guarujá (SP) e das reformas feitas no imóvel. De acordo com o juiz, Lula recebeu a “vantagem indevida” em decorrência do cargo de Presidente da República. Isso sem sequer o tríplex está no nome dele ou de dona Marisa, já falecida. Mas o achismo e a ilação virou argumento para sentença no ordenamento jurídico deste país varonil. (Veja aqui [1] que o triplex tá no nome da OAS)

Daí entra na disputa pela “cabeça do Lula” nesta gincana circense a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) composta pelos magistrados João Pedro Gebran Neto (relator do processo de Lula) Leandro Paulsen (revisor do processo) Victor Luiz dos Santos Laus. Observe-se, caro leitor, que cerca de cinco meses após a condenação no chamado processo do tríplex, o processo de Lula foi a julgamento. Este foi o caso da Lava Jato que mais rápido subiu á instância. Relator do processo na 8ª turma, o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu seu voto no dia 1º dezembro do ano passado e o repassou ao revisor, Leandro Paulsen. Este último, que também é o presidente do colegiado, autorizou a entrada do julgamento já no dia 22 de janeiro último.

Pois muito bem: após o anúncio da data do julgamento, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse que o processo contra o ex-presidente agora não deve ser discutido apenas em relação à condenação judicial, mas também “sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão”, o que, convenhamos, não houve no caso do Lula. E aí, por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma dp TRF-4 votaram em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva  [2]por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP), passando de 9 anos e seis meses – pena imposta por Moro – para 12 anos e um mês. Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para a defesa no TRF4 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).

Na gincana entre a toga da ditatura, por unanimidade (5 votos a 0), a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Detalhe: o julgamento teve efeito midiático. O STJ abriu exceção – assim como fez o TRF4 que cerca de cinco meses após a condenação de Moro no chamado processo do tríplex, o processo de Lula foi a julgamento, sendo o caso da lava jato que mais rápido subiu á instância – o Superior Tribunal de Justiça transmitiu ao vivo, via internet, o julgamento do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente. A transmissão foi feita via o site da Corte e, também, com link para o canal no Youtube. O site da Veja e de outros órgãos de imprensa retransmitiu em tempo real. É aquilo, sendo Lula o réu na disputa da gincana da ditadura da toga tudo é válido, como antecipar julgamento e abrir exceção numa corte judicial para transmissão ao vivo e em tempo real. Faz parte do script já montado desde o golpe contra a presidenta Dilma.

Fato é que Lula ainda depende do STF (Supremo Tribunal Federal) para ser preso. A ordem de prisão ainda não foi expedida e depende ainda do julgamento de um recurso apresentado pela defesa em fevereiro no próprio TRF-4. Somente após a decisão sobre esse recurso, chamado “embargos de declaração”, a pena poderá começar a ser cumprida.

O atual entendimento de que é possível aplicar a punição após a condenação em segunda instância só pode ser concretizado após o esgotamento de recursos nesse tribunal. O TRF-4 ainda não tem data marcada para analisar o recurso, mas isso tende a ocorrer nos próximos meses.

Até lá, a única chance de Lula escapar da prisão é obter uma decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal), quarta e última instância da Justiça, numa ação semelhante à analisada nesta terça pelo STJ.

Como podemos ver, o orgasmo dos golpistas que querem ver Lula no xilindró e bani-lo de uma vez por todas da vida pública, ainda pode demorar um pouco, mas como no atual ordenamento jurídico “se pode tudo”, não será surpresa se Lula for preso a qualquer momento como adiantou a Veja (veja aqui [3] sem trocadilhosno último fim de semana. Aí seria uma ejaculação precoce uníssono dos que vêem Lula como um “bolivariano” ou “comunista”. Rsrsrs.

Contudo, podem prender Lula, mas jamais vão tirar o seu carisma e a sua liderança perante o povo.

A conferir!

Foto reproduzida da Internet

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