Editorial

Aos poucos a farsa para incriminar Lula vai se desmoronando. Parte 5

Aos incrédulos de plantão volto a dizer que aos poucos a farsa para incriminar Lula vai se desmoronando. Senão vejamos, caro leitor. Nesta quarta-feira (14) o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, disponibilizou o edital para a realização do leilão do triplex no Guarujá atribuído – eu disse atribuído – a Lula em forma de propina doada pela OAS empreendimentos ao ex-presidente. O imóvel foi avaliado pela Justiça em R$ 2,2 milhões, em fevereiro deste ano.

Na determinação do Leilão, segundo o portal G1, das Organizações Globo – que na própria chamada da reportagem fala que “lances para leilão de triplex atribuído a Lula”, e não triplex de Lula como deveria ser se fosse verdade -, o juiz Sergio Moro ordenou que os valores da venda devem ser “destinados, após o trânsito em julgado, à vítima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco.” Ou seja, o juiz Sérgio Moro não disse por convicção que o triplex do Guarujá era de Lula? Por que a dúvida agora sobre a quem de direito caberá o dinheiro arrecadado com o leilão? Estranho, né?

E mais:

Em nota, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirmou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu no julgamento do recurso de apelação “que o apartamento é e sempre foi de propriedade da OAS Empreendimentos”.

De acordo com ele, Lula jamais teve a posse e muito menos a propriedade do imóvel. “A prova final é que o mesmo juiz Sérgio Moro reconhece que os recursos do leilão podem ir para a OAS”, apontou.

“Lula, portanto, jamais foi proprietário do apartamento, que foi usado em um enredo criado com o objetivo pré-determinado de condenar o ex-presidente, em um claro cenário de lawfare [guerra jurídica], que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”, concluiu o advogado.

Como venho dizendo, as teses da ditadura da toga estão prevalecendo. Se usa e se abusa da teoria do domínio do fato. A “nova ordenação jurídica se permite condenar por achismo e ilações. Fato!

Se percebe nos textos produzidos pela imprensa golpista que há dúvida sobre os crimes que supostamente Lula teria cometido enquanto presidente da República. Mas o importante é incriminá-lo, nem que daqui a alguns anos façam uma mea culpa como fez O Globo com relação ao golpe de 1964.

Para justificar o que estou dizendo leia trecho da matéria do G1 sobre o leilão do triplex:

O ex-presidente foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.

Veja que o texto usa as palavras “suposta vantagem” e “teria saído de uma conta de propina destinada ao PT”.

Ora, se Moro já condenou Lula, certamente que os crimes imputados a ele já teriam que está provados. E como a imprensa golpista se reporta estes crimes não foram provados. O que há, repito, é o achismo e ilações.

 Foto reproduzida da Internet

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