Editorial

Após chicanas e casuísmos presidente do TRF-4 decide manter Lula preso, mesmo estando em recesso forense

Foram de causar espanto as chicanas e casuímos promovidas pelo juiz federal Sérgio Moro, que está de férias, e o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal, 4ª Região), relator dos processos da Lava Jato no referido tribunal, e que da mesma forma que Moro se encontra em recesso forense. Me refiro a decisão do desembargador plantonista do TRF-4, Rogério Fraveto, que mandou soltar o ex-presidente Lula, preso desde abril por determinação de Moro, e que os dois magistrados anteriormente citados se posicionaram contra, mesmo estando em recesso.

Houve uma verdadeira queda de braço no já desgastado Poder Judiciário onde a ditadura da toga impera. Mesmo sendo um leigo no assunto, mas as perguntas se fazem pertinentes: O Judiciário não tá de recesso? Como pode o juiz federal Sérgio Moro emitir despacho para o presidente do TRF-4 se pronunciar sobre a não soltura de Lula, tendo em vista que a decisão de soltar Lula partiu de um desembargador de plantão? Como pode Gebran, o relator da Lava Jato no TRF-4, em recesso, que não está no plantão e portanto não tem autoridade para determinar qualquer ação judicial em manter Lula preso, determinar o descumprimento de um colega que está de plantão, portanto trabalhando? Ei, pra que serve um desembargador de plantão, hein? Como pode à Polícia Federal obedecer ordens de um juiz em férias, caso de Sérgio Moro? Dir-se-á que neste caso foram rompidas as garantias constitucionais e do direito porquanto a chicana e o casuísmo judiciário para manter Lula preso.

Não obstante, o desembargador plantonista em pleno exercício de suas funções se manifestou sobre o posicionamento do colega João Pedro Gebran Neto e afirmou que “deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena”.

“Desse modo, já respondo a decisão do eminente colega, desembardador João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura”, diz trecho da decisão publicada por Rogério Favreto.

 

Como bem disse o jornalista Kennedy Alencar, no Blog O Cafezinho, “não cabe ao juiz federal Sergio Moro se insurgir contra essa decisão. Tampouco pode agir para atrasar a ordem de soltura devido à orientação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, para consulta ao desembargador Pedro Gebran Neto, que seria o relator natural do caso do ex-presidente da República”.

Para corroborar com o circo, Carlos Eduardo Thompson determinou que o ex-presidente Lula continue preso e que o processo retorne ao relator da Lava Jato na Corte.

Detalhe: ele também se encontra em recesso forense.

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