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Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar Lula

Está no Jornal GGN, de Luís Nassif

A delação informal contra Lula no caso triplex rendeu a Léo Pinheiro, ex-sócio da OAS, um agrado por parte de Sergio Moro. O juiz impediu que o empresário seja transferido para o presídio comum para cumprir pena de 26 anos por uma condenação que sofreu já em segunda instância. Na decisão, Moro disse expressamente que o benefício estava sendo concedido não só a Pinheiro, mas também a Agenor Medeiros, porque ambos ajudaram na condenação do ex-presidente.

O prêmio inicial dos dois pretensos delatores (o acordo da OAS ainda não foi aceito pelo Ministério Público Federal) é a permanência nas dependências da Polícia Federal de Curitiba, onde Pinheiro cumpre prisão preventiva. O outro argumento de Moro para evitar a transferência para um presídio comum é a segurança dos colaboradores.

“Relativamente a José Adelmário Pinheiro Filho e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, reconheci benefícios decorrentes de colaboração na sentença na ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000 [triplex], inclusive abrangendo as penas neste feito. Entretanto, a fruição de tais benefícios demanda a confirmação da referida sentença pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Não obstante, devido à reconhecida colaboração e para evitar riscos a ambos, deverão ficar recolhidos à prisão junto à carceragem da Polícia Federal em Curitiba”, disse o juiz.
Esta semana, a defesa de Lula enviou ao TRF4 um parecer da Procuradoria Geral da República, antes comandada por Rodrigo Janot, mostrando que a delação de Leo Pinheiro não havia sido aceita e, portanto, não existe a apresentação de qualquer elemento de prova das acusações feitas pelo empresário contra o ex-presidente.
Ainda assim, Moro usou os depoimentos de Pinheiro e Agenor Medeiros como réus para sentenciar o petista a 9 anos e seis meses de prisão, mais pagamento de R$ 13,7 milhões em indenização.
No despacho assinado no último dia 13, Moro diz que expede a ordem de execução provisória da pena dos empresários por ordem do TRF4.
“Não cabe a este Juízo discutir a ordem. Agrego apenas que tratando-se de crime de corrupção e de lavagem de R$ R$ 29.223.961,00, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”, disse Moro.
Nesta ação penal, dirigentes da OAS foram condenados por pagar R$ 29 milhões de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, em decorrência de contratos de obras celebrados pela empreiteira com a Petrobras, referentes à Refinaria Getúlio Vargas (REPAR) e à Refinaria Abreu e Lima (RNEST).
As penas de Pinheiro e Medeiros pela prática de dois delitos de corrupção ativa, de 12 atos de lavagem de dinheiro e por organização criminosa resultaram em 26 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, segundo o TRF4.
Foto reproduzida do Falando Verdades
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