Artigo

Desaprovação das contas do governo Robinson me parece política

por Carlos Alberto Barbosa

Não tenho procuração para defender o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, mas me parece que o parecer prévio do TCE (Tribunal de Contas do Estado) pela desaprovação das contas anuais do governo relativas ao ano de 2016 foi meramente política. Até porque o fato é inédito, admitido pelo próprio TCE. O parecer prévio tem caráter opinativo e segue para a Assembleia Legislativa, a quem cabe reprovar ou aprovar as contas do governador. Em governos anteriores o que se observava é que as contas eram aprovadas com ressalvas pelo TCE.

A relatora do processo foi a conselheira Maria Adélia Sales, que teve o seu voto acatado à unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas. Em seu voto, a conselheira Maria Adélia Sales considera que o governador Robinson Faria incorreu em crime de responsabilidade e improbidade administrativa ao abrir créditos suplementares no valor de R$ 131 milhões a título de excesso de arrecadação relativo à Fonte 100, quando não houve excesso de arrecadação; e ao realizar o pagamento de R$ 67,8 milhões em despesas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI) por meio de ofícios, sem autorização orçamentária, o que é vedado pela legislação.

Agora vem a notícia de que o Ministério Público encaminhou pedido à PGE (Procuradoria-Geral da República), no sentido de que recomendasse à Assembleia Legislativa o afastamento do governador Robinson Faria, com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado, que identificou crimes de responsabilidade e improbidade administrativa durante o exercício financeiro de 2016. A PGE apenas reencaminhou o pedido para a AL sem nenhum juizo de valor.

Isso me cheira a casuísmo, diria até golpe. Me faz lembrar fato recente quando a ex-presidenta Dilma Ruosseff foi afastada do cargo, levando-se em consideração os hipotéticos manejos das contas públicas que deram sustentação política para a abertura do processo de impeachment, quando todos sabem que os governos costumam utilizar de tais artifícios.

O processo de impedimento tem dinâmica específica, em que o Legislativo é o poder soberano. Trata-se de um julgamento que tem de respeitar regras processuais e princípios constitucionais, mas que  envolve juízos políticos, que passam pela “oportunidade e conveniência”, como afirmou na época o jurista Célio Borja.

Não é o caso em relação ao governador do Rio Grande do Norte, contudo, o MP recomenda à Assembleia Legislativa o seu afastamento do cargo num ano de eleições em que ele pretende se candidatar a reeleição.

A história se repete em tempos diferentes e com personagens diferentes.

Foto reproduzida da Internet

Share Button

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com