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Dodge pede ao STJ abertura de inquérito para apurar conduta de desembargador que mandou soltar Lula

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira (11) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de abertura de inquérito judicial para investigar o desembargador do Tribunal Regional (TRF) da 4ª Região Rogério Favreto pelo crime de prevaricação.

No último domingo (8), Favreto mandou soltar Lula e, depois de uma batalha de decisões judiciais durante o dia, o ex-presidente permaneceu preso por uma decisão do presidente do TRF-4, Thompson Flores.

Dodge também enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma reclamação disciplinar pedindo a condenação do desembargador por infração disciplinar.

Os pedidos foram destinados às ministras Laurita Vaz, presidente do STJ, e Cármen Lúcia, do CNJ e Supremo Tribunal Federal, que cumprem o plantão judiciário nos respectivos tribunais. Caso não sejam analisados durante as férias, eles podem ser sorteados para análise de outros ministros relatores.

Procurada, a assessoria de imprensa do TRF-4 disse que o desembargador só vai se manifestar ao longo do processo.

Segundo os pedidos, Dodge afirma que a conduta de Favreto revela “episódio atípico e inesperado que produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade”.

Para a procuradora-geral, há evidências de que o magistrado agiu movido por sentimentos e interesses pessoais, tendo praticado uma sucessão de atos dolosos contrários a regras processuais que ele bem conhecia, com o propósito de “colocar a todo custo o paciente em liberdade, impulsionando sua candidatura a presidente da República”.

“As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no cumprimento de suas decisões”, escreveu Dodge.

O habeas corpus foi protocolado, segundo a procuradora-geral, “de modo que o representado [Favreto] exercesse a jurisdição plantonista de forma ininterrupta, até segunda-feira, 11 horas”. Do contrário, uma decisão poderia ser revista pelo juiz natural da causa, o relator João Gebran Neto.

Dodge chama a impetração do habeas corpus de “ato orquestrado meticulosamente para, em detrimento da lei vigente, alcançar a soltura do réu, que havia sido negada pelas vias processuais lícitas e competentes”.

Para ela, a conduta de Favreto “apresenta elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal”.

Dodge diz ainda que o desembargador agiu com imparcialidade, para soltar Lula “a todo custo”, em pelo menos dois momentos: “pela adoção de premissas artificiais e inverídicas para afirmar ter jurisdição sobre o caso e para fazer crer à Polícia Federal que sua decisão era válida” e “pela conduta insistente e incomum do representado para fazer a Polícia Federal cumprir com urgência, que chegou a ser marcada em uma hora, sua decisão, para a qual não tinha jurisdição”.

“Diversas fontes abertas afirmam, sem que tenham sido informadas até agora, que o representado foi filiado ao Partido dos Trabalhadores por quase vinte anos, só se desligando no ano anterior à sua nomeação como Desembargador Federal do TRF-4 pela ex-presidente Dilma Rousseff”, complementa.

Caso o inquérito seja aberto, Dodge afirma que devem ser feitas oitivas, ou seja, devem ser ouvidos pela Justiça os autores do habeas corpus, deputados do PT, o próprio desembargador Rogério Favreto, e ainda todos os que interagiram por telefone com o desembargador ou servidores à sua ordem no dia 8 de julho de 2018.

CNJ

Ao CNJ, Dodge afirma que Rogério Favreto violou os deveres do cargo, previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e afrontou a Constituição Federal.

“No sistema acusatório, o juiz deve manter-se neutro, equidistante, e decidir a causa de acordo com provas e argumentos suscitados pelas partes, de acordo com a lei”, afirma.

No Conselho Nacional de Justiça, a pena para esse tipo de infração disciplinar é a aposentadoria compulsória do magistrado.

Já a prevaricação, prática de ato pelo funcionário público visando interesse pessoal, tem pena prevista de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Foto reproduzida da Internet

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