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Médicos serão muito afetados com reforma trabalhista, mostra jornal francês

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Uma das alterações mais prejudiciais da reforma trabalhista é a instituição do contrato intermitente, o trabalhador just in time. Nesta modalidade de contrato, o médico – que deverá ficar disponível 24 horas por dia – será solicitado a prestar seus serviços conforme as demandas especificas da empresa, hospital ou clínica em questão – é a uberização da profissão médica.

No dia 13 de julho, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer o Projeto de Lei da Câmara 38/2017, a reforma trabalhista, que alterou profundamente a CLT. O projeto, que teve acelerada tramitação tanto na Câmara dos Deputados como no Senado, suscitou caloroso debate entre os parlamentares.

No entanto, não houve o tempo e o espaço necessário – na mídia e no Congresso – para se esclarecer os efeitos negativos da reforma. Tampouco se verificou uma preocupação do governo em indagar se a população realmente estava de acordo com as modificações propostas.

Insta salientar que, as profissões liberais – médicos, advogados e professores – podem ser duramente atingidas pelas modificações na lei. Portanto, cumpre averiguar como duas alterações especificas na regulação do trabalho, o contrato intermitente e a terceirização irrestrita, modificam o exercício da medicina no Brasil.

O médico intermitente – contratos atípicos

Uma das alterações mais prejudiciais da reforma trabalhista é a instituição do contrato intermitente, o trabalhador just in time. Uma nova modalidade de contratação em que o profissional, subordinado à empresa contratante, prestará seus serviços de maneira descontínua, alternando entre períodos de atividade e inatividade.

Nesta modalidade de contrato, o médico – que deverá ficar disponível 24 por dia – será solicitado a prestar seus serviços conforme as demandas especificas da empresa, hospital ou clínica em questão – é a uberização da profissão médica.

A remuneração do médico, neste contrato, será proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Antes remunerado por plantão ou pela jornada de trabalho, o médico sujeito ao contrato intermitente será remunerado apenas quando for solicitado a atuar.

Para mais, caso o médico aceite a oferta de trabalho, que deve

rá ser ofertada com até três dias de antecedência, mas se veja impossibilitado – por razões diversas – de comparecer ao serviço, será obrigado a pagar uma multa de 50% do valor estabelecido pelo trabalho em questão. O médico, agora just in time, correrá o risco de pagar para trabalhar!

O contrato intermitente tem o potencial de aumentar instabilidade na vida do médico, diminuir sua remuneração e deteriorar suas condições de trabalho. Surge a figura do médico on demand, desvalorizando a profissão e acentuando o caráter de commodity do serviço médico.

Conforme o estudo “Demografia Médica no Brasil 2015[i], estima-se que 44,4% dos médicos no Brasil são remunerados por um salário mensal.

Imagem reproduzida do Falando Verdades

 

 

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