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Moro não pode se rebelar contra desembargador que mandou soltar Lula, diz jornalista

por Kennedy Alencar, no Blog O Cafezinho

Cabe ao Ministério Público Federal a competência para apresentar recurso e contestar a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atendeu ao pedido de habeas corpus para libertar hoje o ex-presidente Lula.

Não cabe ao juiz federal Sergio Moro se insurgir contra essa decisão. Moro não pode substituir o Ministério Público Federal. Tampouco pode agir para atrasar a ordem de soltura devido à orientação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, para consulta ao desembargador Pedro Gebran Neto, que seria o relator natural do caso do ex-presidente da República.

As ações de Moro e Thompson Flores demonstram parcialidade. No caso de Moro, sempre é um desserviço à Lava Jato quando ele age politicamente. Admitir insurreição de um juiz contra uma ordem de um desembargador desorganiza o Poder Judiciário.

Rogério Favreto chegou ao TRF-4 de acordo com as normas legais, que preveem concurso e indicações, como o quinto constitucional. Desqualificar Favreto porque, no passado, ele foi militante do PT é errado. Ele está no pleno exercício de uma função no Judiciário, assim como Moro, Thompson Flores e ministros do STF indicados em diferentes governos, como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Não se pode questionar as pessoas com base nesse tipo de argumento. O questionamento cabível é quanto à consistência ou não da decisão de Favreto. E quem deve fazer isso é o Ministério Público.

Após as escaramuças entre Moro e Favreto, houve recurso do Ministério Público Federal. Esse é o caminho constitucional previsto para contestar a decisão do desembargador Favreto. Isso tem de valer para Lula e para qualquer outro cidadão.

Aplicar a Constituição e a lei de acordo com parcialidade, levando em conta o nome na capa do processo, como costuma dizer o ministro Marco Aurélio Mello, é admitir uma ilicitude. Aliás, Marco Aurélio está entre aqueles integrantes da comunidade jurídica que entendem que a prisão de Lula contraria a Constituição.

Foto reproduzida da internet

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