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MPF recorre de sentença e quer pena maior para sonegadores no RN

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para buscar a ampliação das penas que a Justiça Federal no Rio Grande do Norte impôs a Clidenor Aladim de Araújo Júnior e Rodrigo Soares Aladim de Araújo, por terem sonegado R$ 3.268.706,67 em impostos, entre 2006 e 2007, e deixado de atender exigências da Receita Federal.

Clidenor Júnior recebeu uma pena de quatro anos e um mês de reclusão, inicialmente em regime semiaberto; enquanto Rodrigo Soares foi sentenciado a dois anos e onze meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, mas que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 10 mil. Também foi determinado o confisco de bens dos dois, até o limite dos prejuízos gerados.

Para o MPF, ambos deveriam ter as penas ampliadas, o que determinaria o cumprimento inicial em regime semiaberto para os dois. O procurador da República Fernando Rocha, que assina a apelação, considera que o magistrado deveria ter reconhecido “a prática de dois ou mais crimes a caracterizar o concurso material (art. 69, do Código Penal)”, o que agravaria as penas. Na sentença foi reconhecida apenas a ocorrência de “crime continuado”.

Caso 

Clidenor e Rodrigo eram sócios administradores da empresa Central de Serviços e Comércio Ltda. e prestaram informações falsas às autoridades, com o objetivo de sonegar parte do imposto devido, nos anos-calendário de 2006 e 2007. Eles alegavam que a empresa praticava o comércio varejista de artigos de papelaria, podendo assim ser optante do Simples Nacional, um programa que diminui os impostos a serem pagos.

Uma fiscalização da Receita Federal, contudo, detectou que nesses dois anos a atividade da empresa era a prestação de serviços de contabilidade, o que não a permitiria ingressar no Simples. “Deve ser esclarecido que a empresa Central de Serviços Contábeis Ltda. sucedeu a empresa Central de Serviços e Comércio Ltda., extinta em 22.06.07, com o mesmo objeto social, mesmos sócios, reforçando a informação de que a atividade da empresa anterior também era de prestação de serviços de contabilidade”, aponta o MPF.

A primeira empresa, criada em 1999 e que supostamente vendia produtos de papelaria, também jamais funcionou no endereço informado pelos sócios. O número do imóvel – supostamente localizado em Taipu, interior do Rio Grande do Norte – não existia e na área funcionava uma lanchonete, desde 1993. “Por outro lado, a empresa possuía uma filial na Av. Alexandrino de Alencar, n.º 906C, Natal/RN, funcionando no local um escritório de contabilidade e não uma papelaria”, reforça o procurador.

Rodrigo Soares negou, durante as investigações, que a empresa funcionasse como papelaria, enquanto Clidenor Aladim Júnior “confessou que adotou a referida razão social simplesmente com finalidade de a enquadrar no simples nacional e se beneficiar com a respectiva carga tributária”, só tendo corrigido a informação falsa quando o programa admitiu o ingresso de empresas de contabilidade.

Renda 

Além de prestar informações mentirosas sobre as atividades da empresa, os dois condenados também apresentaram declarações falsas relacionadas ao imposto de renda pessoa jurídica, relativos aos mesmos anos de 2006 e 2007, “novamente com a finalidade de reduzir o montante dos tributos devidos (…) com valores muito inferiores ao devido”.

Somado a isso, em dezembro de 2011 deixaram de atender uma exigência da Receita: Quando da fiscalização, os livros fiscais e contábeis não foram apresentados sob a justificativa de extravio. “(…) é preciso destacar que se trata de uma sociedade empresarial com a finalidade de prestar serviços de contabilidade, razão pela qual possui a qualificação necessária para se documentar a respeito das transações financeiras que realiza”, salienta o MPF.

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