Política

Pedido de petista adia votação de relatório do caso André Vargas

Está no G1

O deputado Zé Geraldo (PT-PA) pediu vista (mais tempo para análise) e impediu que o Conselho de Ética da Câmara analisasse nesta terça-feira (22) parecer do relator Júlio Delgado (PSB-MG), que pede a continuidade do processo disciplinar por quebra de decoro contra o deputado federal André Vargas (PT-PR).

Zé Geraldo disse que fez o pedido por solicitação do próprio André Vargas, alvo de denúncias de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. A operação investigou um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões.

Com o pedido de vista feito por Zé Geraldo, a votação do parecer foi adiada para a próxima terça (29). “Ele está querendo esse tempo e esse tempo esta sendo dado a ele. Ele pediu”, afirmou.

Segundo Zé Geraldo, André Vargas está decidindo se renuncia ou não ao mandato. “A situação do André não é confortável e [ele] precisa de um tempo para tomar a sua decisão. Agora, ele tem esta semana para refletir sobre o que vai fazer”, afirmou.

Relatório
O relatório preliminar apresentado por Júlio Delgado afirma que há “indícios” de que o petista teria cometido irregularidades.

O relator afirmou que na ausência de “certeza” optou pelo princípio “in dubio pro societate”, quando na dúvida deve prevalecer a proteção da sociedade e não do réu. Isso porque, segundo ele, a fase atual não é de sentença, mas sim de investigação.

“É justamente o momento de adotarmos esse princípio jurídico para resguardar a instituição, dando amplo direito de defesa ao representado”, diz o relatório. Delgado afirma ainda que as denúncias, se comprovadas, afrontam o decoro parlamentar.

“Na hipótese dos autos, o representado é detentor de mandato de deputado federal. Há reportagens que relacionam a ele os fatos narrados e, ao menos em tese, o fornecimento de informações privilegiadas e a intermediação de interesses de terceiros junto a ministério, aliada ao recebimento de vantagens, pode constituir ato incompatível/atentatório ao decoro parlamentar”, conclui o relator no parecer.

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