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Operação Hecatombe: Habeas Corpus é julgado no TJRN

A “Operação Hecatombe”, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, voltou a ter recursos julgados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Desta vez, o desembargador Glauber Rêgo julgou o pedido de Habeas Corpus n° 2013.017580-2, movido em favor de dois envolvidos na ação, que desarticulou grupo de extermínio composto por integrantes de forças policiais, que agia, principalmente, na Zona Norte do município de Natal.

A defesa moveu o HC – negado pelo desembargador – em favor do sargento PM Itagibá Maciel de Medeiros e Osvaldo Galdino da Silva, através do qual foi pedido, dentre outros pontos, a suspensão da transferência imediata dos acusados para o Sistema Prisional Federal. Os advogados criticaram o fato dos presos serem transferidos sem a suposta anuência do juiz.

No entanto, o desembargador destacou que a extrema necessidade quanto a transferência em caráter de urgência decorre da periculosidade dos acusados, vez que as investigações apontam que os requerentes integram organização criminosa voltada a prática de homicídios, com características de grupo de extermínio, sendo objeto de apuração no inquérito dezenas de homicídios consumados e tentados.

A Operação ocorreu em 6 de agosto, com cerca de 220 policiais federais, que deram cumprimento a 21 mandados de prisão, nove mandados de condução coercitiva e 32 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Natal, São Gonçalo do Amarante, Parnamirim e Cerro-Corá.

A investigação também constatou que os requerentes exerciam atividades relevantes de liderança ou de execução dos ilícitos.

Durante a investigação, foram encontradas provas do envolvimento do grupo de extermínio em 22 homicídios consumados e em outras cinco tentativas de assassinato. Os motivos das execuções eram os mais variados e iam desde crimes encomendados por terceiros, mediante pagamento de quantias em dinheiro, disputas pelo controle de pontos de venda de drogas, meras brigas e discussões até a queima de arquivo, com a eliminação das testemunhas dos crimes perpetrados pela quadrilha. (Com informações do TJRN)

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