Política

Presidente do STJ usa raciocínio parecido ao de Favreto sobre candidatura de Lula

Está no Jornal GGN, de Luís Nassif
Para impedir que um condenado em segunda instância seja obrigado a prestar serviços à comunidade antes do trânsito em julgado, a ministra e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz lançou mão de um raciocínio que guarda semelhança com o que foi usado pelo desembargador Rogério Favreto ao conceder liberdade a Lula e defender a candidatura do petista.
A ordem para libertar Lula sequer chegou a ser executada graças à articulação de Sergio Moro com uma ala do TRF-4 e da Polícia Federal. Mas o paralelo entre o argumento de Laurita e o de Favreto é curioso porque a ministra repreendeu o desembargador por ter mandado soltar o ex-presidente durante o plantão do dia 8 de julho.
Segundo matéria publicada pelo portal Jota nesta segunda (16), Laurita já derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinava a um condenado em segunda instância o cumprimento de pena “restritiva de direitos”, na forma de serviços à comunidade. O réu, no caso, foi condenado a 9 meses de prisão por calúnia e teve a pena substituída por serviços comunitários. Já Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão na Lava Jato.
A ministra argumentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal viabiliza a execução antecipada da pena restritiva de liberdade, ou seja, a prisão. Já a pena restritiva de direitos só pode ser aplicada quando o processo é concluído em todas as instâncias, ou seja, quando há trânsito em julgado.
Quando acolheu o habeas corpus de Lula, Favreto usou argumento muito parecido para defender a candidatura do ex-presidente. Segundo ele, “mesmo quando cabível a execução provisória da pena [após condenação em segunda instância], ela restringe-se ao efeito principal da condenação penal, consistente na privação da liberdade, não abrangendo todos os diretos políticos dos cidadãos, os quais só são amplamente afetados com o trânsito em julgado da decisão penal condenatória.”
Em outras palavras: até que as instâncias superiores se manifestem, Lula pode ser candidato ainda que detido na sede da PF em Curitiba. E como a juíza de execução penal Carolina Lebbos passou a aplicar entendimento oposto, tolhendo os direitos relacionados à candidatura e à comunicação de Lula, Favreto decidiu reparar parte do dano com o alvará de soltura.
Para o desembargador, Lula foi alvo de uma “ilegal e inconstitucional execução provisória da pena” que não pode “lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República.”
Favreto sustentou que a prisão é ilegal não por ter se dado em oposição à presunção de inocência, ou seja, sem trânsito em julgado, mas porque o TRF-4 decretou a medida de maneira “automática”, citando apenas que o Supremo permite a prisão a partir de condenação em segunda instância, quando seria necessário explicar por que a prisão de Lula é essencial.
Sem trânsito em julgado, Lula “possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.” O desembargador citou o artigo 15 da Constituição para fundamentar esta visão.
Imagem reproduzida do GGN
Share Button

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com