Editorial

Sítio de Atibaia: Lula será condenado novamente pela teoria do domínio do fato

Mesmo não sendo o dono do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva será condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato, pelo simples fato do magistrado atribuir a ele [Lula] a propriedade, assim como fez com o triplex do Guarujá, como sendo uma forma de recebimento de propina das construtoras Odebrecht e OAS.

Laudo de Perícia Criminal da Polícia Federal realizado em 11 de março de 2016, inserido no âmbito da Operação Lava Jato com o objetivo explícito de caracterizar a ocupação do sítio e identificar seus principais frequentadores, já de conhecimento público, inclusive, circulando em redes sociais, comprova o que estou dizendo.

De acordo com o laudo, foi constatado que o imóvel é composto por dois conjuntos de edificações, conforme o Cartório de Registro de Imóveis do município de Atibaia, cuja última averbação em 25 de fevereiro de 2011, refere-se ao registro de compra e venda do imóvel, onde figura como vendedor Adalton Emílio Santarelli e Neusa Izabel Mendes Santarelli e como promitente comprador Jonas Leite Suassuna Filho. De acordo com a escritura, conforme consta no laudo da PF, vendedor e comprador haviam assinado um instrumento particular de compra e venda em 5 de agosto de 2010.

Já o segundo imóvel, consta no Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia, que a última averbação datada de 28 de fevereiro de 2011 está no nome de Fernando Bittar, mediante registro de uma escritura pública de compra e venda de 29 de outubro de 2010.

O curioso é que no Laudo Pericial da PF tem um ítem (IV.4) que fala em “Elementos Indicativos da Ocupação”,  onde diz que “durante os exames, os peritos efetuaram a busca por objetos armazenados nas dependências das duas propriedades que pudessem ser associadas aos possíveis frequentadores.

O laudo se refere aos “elementos indicativos da ocupação” colocando que os peritos efetuaram a busca por objetos armazenados nas dependências de todas as construções que pudessem ser associados aos possíveis frequentadores e diz que “no sentido de orientar o início dos exames, o caseiro, Sr Élcio indicou cômodos que eram utilizados pelas pessoas que costumavam frequentar o sítio. “Segundo o Sr. Élcio, com relação à casa principal, a suíte 1 era utilizada pelo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva e Sra Marisa Letícia Lula da Silva. Já o Sr Fernando Bittar, dono da propriedade, utilizava a suíte 2. Ainda segundo o Sr. Élcio, de acordo com o relatório da PF, os demais dormitórios do sítio eram utilizados por eventuais convidados.

O relatório afirma que “nas subseções seguintes os peritos descreveram as evidências materiais que foram localizadas nos diversos ambientes da propriedade e que continham elementos identificadores de seu (s) usuários (s) ou também, que atendesse  determinada finalidade específica de uso”.

Observe, caro leitor, que Fernando Bittar, que é amigo de muitos anos do Lula, adquiriu o famoso sítio de Atibaia em outubro de 2010  e que a última averbação em seu nome data de fevereiro de 2011, ou seja, período em que Lula já havia deixado à Presidência da República. Natural que a família de Lula frequentasse o sítio, porquanto Bittar é amigo da família Silva. Da mesma forma ser natural que se encontrasse alguns objetos de Lula na propriedade, a maioria presentes de eleitores que certamente foram deixados lá por falta de espaço em seu apartamento.

Interessante é que o Laudo Pericial pedia aos peritos para descrever se havia ampliações, reformas, construção de benfeitorias ou qualquer outro tipo de instalação realizadas no sítio a partir do ano de 2010. Caso positivo, era para os peritos descrevê-las, inclusive, considerando as notas fiscais encaminhadas. O laudo sugere, ainda, se era possível identificar algum item mobilizado no sítio compatível com as descrições dos materiais existentes nas notas.

Me parece que nenhuma obra foi feita no sítio e o que se levou em consideração foram os objetos pessoais da família Silva lá encontrados para incriminar Lula e justificar que a propriedade se tratava de propinas da Odebrecht e OAS  à Lula.

Lula já foi condenado por Moro no caso do tríplex do Garujá, e será julgado agora por receber subornos das construtoras Odebrecht e OAS, materializados através de supostas reformas no sítio de Atibaia.

Lula não é o dono do sítio que está no nome de outras pessoas, conforme atesta o próprio Laudo Pericial da Polícia Federal. Mas Moro atribui a Lula a propriedade, assim como atribui o triplex.

Segundo a teoria do domínio do fato, para que a autoria seja comprovada, basta a dedução lógica e a responsabilização objetiva, supervalorizando-se os indícios.

Foto reproduzida da Internet

 

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