Política

Vice de Comitê da ONU diz que Brasil tem `a obrigação legal´ de cumprir a recomendação do órgão para permitir a candidatura de Lula

Está no UoL

Vice-presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), a americana Sarah Cleveland afirmou ao UOL nesta sexta-feira (17) que o Brasil tem “a obrigação legal” de cumprir a recomendação do órgão para permitir a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto nas eleições desse ano.

Segundo a integrante do órgão internacional, que é professora de direito da Universidade de Columbia, em Nova York, trata-se de uma “medida urgente” que deve ter efeito imediato.

“O comitê não é uma Corte. Então essa não é uma ordem judicial. Mas o Brasil é um signatário de tratados, e a posição do comitê é que o Brasil tem obrigação legal de cumprir o pedido do comitê”, disse Sarah, em entrevista por telefone.

“Em outras palavras, o Brasil é legalmente obrigado a acatar”, acrescentou a jurista. Caso não cumpra o requerimento, explicou Cleveland, o Estado brasileiro estaria “violando” as suas obrigações legais sob o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, cuja implementação é monitorada pelo comitê.

Ela explicou que o órgão, em si, não tem mecanismos para garantir o cumprimento de medidas [“enforcement mechanism”, em inglês] ou impor sanções, mas tem a capacidade de concluir que o Brasil violou suas obrigações.

“E, dependendo do sistema legal doméstico, pode estar disponível para Lula entrar com recursos nas cortes brasileiras”, afirmou a professora, explicando em seguida que não poderia entrar em detalhes sobre as leis locais. Em suma, disse ela, ao comitê cabe apenas emitir as medidas, e ao Brasil, cumpri-las.

Sarah Cleveland é uma das quatro vice-presidentes do comitê, que é composto por 18 especialistas independentes em direitos humanos de diversos países do mundo. Nenhum dos atuais membros é brasileiro.

O documento enviado nesta sexta pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos ao governo brasileiro aponta a existência de ”possível dano irreparável” para os direitos políticos de Lula e demanda que o Estado brasileiro garanta que ele participe das eleições, mesmo estando preso –desde o último dia 7 de abril.

A medida solicita ainda que ele tenha acesso à mídia e a seu partido político, enquanto não se esgotarem seus recursos quanto à condenação no país.

Sarah Cleveland é vice-presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU
Em sua formação acadêmica, Cleveland passou por renomadas universidades como a Brown e Yale, nos Estados Unidos, e Oxford, na Inglaterra.

Ela já ensinou em Harvard e nas universidades do Texas, de Michigan, entre outra, além de ter sido conselheira legal do Departamento de Estado do governo americano entre 2009 e 2011, sob a gestão de Barack Obama.

Itamaraty diz que medida é “recomendação”
Na tarde desta sexta, o Ministério das Relações Exteriores divulgou nota à imprensa dizendo que as conclusões do comitê sobre a candidatura de Lula “têm caráter de recomendação”.

Para o Itamaraty, portanto, a deliberação “não possui efeito juridicamente vinculante” (não passa a valer obrigatoriamente), mas o seu teor será encaminhado ao Poder Judiciário brasileiro.

Segundo o ministério, a Delegação Permanente do Brasil em Genebra tomou conhecimento, “sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios”, de deliberação do comitê.

O colegiado é classificado pelo Itamaraty como um “órgão de supervisão do Pacto de Direitos Civis e Políticos”, que é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal.

“O Brasil é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos. Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário”, conclui o comunicado.

Especialista diz que decisão equivale a “liminar”
Michael Mohallem, professor de direitos humanos da Escola de Direito do Rio de Janeiro, da FGV (Fundação Getulio Vargas), considera que a decisão do comitê equivale a uma liminar, embora “não tenha caráter de sentença judicial”.

Mohallem explica que se trata de uma recomendação, mas não no sentido de alguém que recomenda a outro alguma coisa, como simples sugestão, uma vez que o Brasil aceitou voluntariamente as condições expressas pelo pacto ao aderir a ele.

“A expectativa é que a decisão seja cumprida, com base no princípio da boa-fé, e não ser simplesmente ignorada. O Brasil está sujeito a uma obrigação.”
O especialista em direitos humanos frisa que o possível descumprimento pelo Estado brasileiro vai gerar efeitos. “O país pode sofrer um constrangimento na esfera internacional. Além de que não cumprir a decisão é uma forma de deixar em situação vexatória os demais países integrantes e enfraquecer o próprio comitê.”

Questionado se a decisão do comitê da ONU não feriria a legislação brasileira, especificamente a Lei da Ficha Limpa, Mohallem diz que essa mesma lei contém excepcionalidade, isto é, prevê caso em que possa deixar de valer.

Cita especificamente o artigo 26C da Lei da Ficha Limpa, que diz: “o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas […] poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

A defesa de Lula ainda tenta reverter decisões nas instâncias superiores (STF e STJ, Superior Tribunal de Justiça) e ainda poderá recorrer de futuro veto do TSE à candidatura do petista nas eleições de outubro próximo. (Colaborou Guilherme Azevedo, de São Paulo)

Foto reproduzida do Blog Falando Verdades

 

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