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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (14), o julgamento de ações penais contra quatro réus de atos golpistas de 8 de janeiro, com o voto do ministro Cristiano Zanin [1]. O primeiro dia da análise dos casos foi marcado por uma divergência quanto à condenação por crimes contra a democracia.
O relator, ministro Alexandre de Moraes [2], votou para que, no primeiro caso em deliberação, o acusado Aécio Lúcio Costa Pereira seja condenado a 17 anos e 6 meses de prisão [3]. O ministro concluiu que ele cometeu os seguintes crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- dano qualificado;
- golpe de Estado;
- deterioração do patrimônio tombado;
- associação criminosa;
Além disso, Moraes votou para que o regime inicial seja fechado, ou seja, na prisão, por 15 anos e 6 meses. Após esse período, pela proposta, Pereira cumpriria mais 1 ano e 6 meses em regime aberto. O relator também fixou pagamento de 100 dias-multa e danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.
Já o ministro Nunes Marques, revisor do caso, votou para absolver o réu nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, previstos desde 2021 em uma legislação aprovada pelo Congresso para proteger a democracia.
O revisor acompanhou Moraes pela condenação nos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Com isso, a pena de Aécio Lúcio seria de 2 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial aberto. Ou seja, nem cumpriria tempo como detento, na prisão. Nunes votou pelo pagamento de 60 dias-multa e não fixou valor de indenização pelos estragos.
Ou seja, até o momento há dois votos para condenar o réu por dano qualificado e deterioração ao patrimônio tombado.
Quanto aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa, o placar está em 1 a 1.
Foto reproduzida da Internet