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A “cobra vai fumar”: Decisão do STF praticamente acaba com coligações proporcionais

Conversando com um amigo sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal ainda com relação a fidelidade partidária, ele fez o seguinte alerta: Se os mandatos pertencem aos partidos políticos, a decisão de ontem do Supremo acaba definitivamente com as coligações proporcionais porque os votos das coligações, nesse caso, não servem mais. Pertinente a sua observação.

Ainda ontem, só a título de exemplo, o ex-vereador de João Câmara, Antônio Vieira da Câmara, primeiro suplente do PP, que teve 1.973 votos para deputado federal, deu entrada no TRE requerendo a vaga do mandato que pertenceu a Nélio Dias [falecido rentemente], hoje ocupada pelo deputado Betinho Rosado, filiado ao DEM.

Pelo o que determinou o Supremo, o deputado Betinho Rosado só poderia assumir a vaga do deputado Felipe Maia, caso esse renunciasse ao mandato, porque ambos são do DEM, e como os mandatos pertencem aos partidos, daí a lógica.

A decisão do STF é mais um complicador, sobretudo daqueles políticos que são filiados aos chamados partidos nanicos ou de pouca densidade eleitoral, como é o caso do PV em Natal. As coligações proporcionais para as eleições do próximo ano, na prática, estão extintas, porque político nenhum de partido pequeno vai querer servir de esteira para eleger candidatos de partidos maiores.

Para se ter uma idéia melhor da decisão do STF, só dois políticos no Rio Grande do Norte se elegeram com os seus próprios votos na última eleição para deputado federal e estadual: Robinson Faria e seu filho Fábio Faria. É, parece que a “cobra vai fumar” a partir de agora.

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