Está no Congresso em Foco
A Operação Lava Jato, que já entrou para a história das investigações de corrupção no Brasil, poderá perder um dos seus maiores mecanismos de apuração: a delação premiada. Pelo menos é no que apostam os advogados de defesa dos supostos envolvidos com o esquema. A defesa de políticos e empreiteiros repudia a forma como as delações estão sendo conduzidas.
O atual advogado dos senadores Edison Lobão (PMDB-MA), Ciro Nogueira (PP-PI), Romero Jucá (PMDB-RR) e a ex-governadora (PMDB-MA) Roseana Sarney, Antônio Carlos de Almeida Castro, desistiu de defender a peça chave da operação, o doleiro Alberto Youssef, quando ele optou por fazer o acordo de delação premiada.
Sonho de cliente para maior parte dos advogados criminalistas do país, Youssef deixou de ser uma boa defesa para Antônio Carlos. Revogar a causa do doleiro teve duas motivações: “Primeiro, sou contra a forma em que se faz delação no Brasil e, depois, porque eu sabia que ele ia falar contra uma série de clientes e ex-clientes meus”.
Para o advogado, também conhecido como “resolvedor-geral da República” por já ter defendido quase uma centena de políticos da esfera federal, as delações devem ser anuladas. “A forma que esses acordos estão sendo usados, em que há uma séria pressão para as pessoas fazerem a delação, além de usá-las como provas produzidas independente de investigação, levará fatalmente a anulação da maioria das delações”, opina ele.
De acordo com o criminalista, as colaborações estão sendo acordadas sem “nenhuma voluntariedade” e com diversos “abusos”. “Temos o caso de um procurador da República que admitiu que a prisão era usada para forçar a delação. Só isso daí já leva a anulação”, disse o criminalista.
Já o advogado Pierpaollo Bottini, que defende o deputado Arthur Lira (PP-AL) e o executivo da Camargo e Corrêa Danton Avancini tem uma posição mais flexível quanto aos acordos. O empreiteiro acaba de ser condenado a 15 anos de reclusão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa, mas teve sua pena reduzida e alterada para domiciliar por ter feito delação premiada.
Bottini avalia que o instituto da colaboração é legítimo, mas uma decisão muito difícil de ser tomada. Como ela certamente submete uma pena, já que o delator se auto incrimina, só deve ser usada como último recurso.
“Eu acho que tem delações que foram oportunas, adequadas e outras que talvez não tenham sido. (…) A prisão não é um instrumento para obter uma delação, ela não pode ser usada dessa forma, de maneira alguma,” explica ele. “Se for constatado que a prisão aconteceu única e exclusivamente para obter delação, ai ela é ilegal, ilegítima,” completou.
O advogado, que também atuou nas defesas do mensalão, relembra que no caso julgado em 2012, o Ministério Público não fez uso do mecanismo. Para ele, as razões disso eram as “fortes evidências” obtidas nas investigações. Na Operação Lava Jato, já são 18 delatores. “O número é maior, mas o grau de provas é muito menor que no mensalão.”
A grande polêmica está justamente em volta de como os indícios estão sendo obtidas. Para Antônio Carlos, os depoimentos não podem ser usadas como provas. Já para Bottini, sempre há um risco de que a obtenção das evidências sejam feitas de maneira ilegal.
“Se eu descubro que evidências contra o meu cliente foram obtidas de maneira ilegal, por uma escuta telefônica ilegal, posso romper o acordo, recorrer alegando que o processo deve ser anulado”, exemplifica.
Se for comprovado que as provas da investigação possuem origem ilícita, no caso as delações, tudo que dela derivar também será considerado ilícito. “Tem alegações relevantes que alguns advogados estão levantando e que podem eventualmente conduzir a consequências processuais. Diante disso, nós optamos pela colaboração, mas certamente se o processo foi anulado, isso afeta também meu cliente, que deixa de cumprir a pena”, revela o criminalista.
De fora da operação
Sem qualquer cliente envolvido na investigação que domina a pauta pública nacional, o procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Pedro Paulo de Medeiros também discorda da condução dos acordos premiados. Segundo ele, as delações são análogas aos procedimentos de investigação recorridos na época medieval e da ditadura militar no Brasil.
“O jeito que está sendo feito é a própria tortura. Uma tortura moderna. Na época da inquisição e do regime militar, eles faziam exatamente isso. Pegavam um cara, prendiam e ele só saia depois que falasse o que queriam ouvir”, disse ele.
Para Medeiros, os delatores são alvos de coação cívica, de liberdade, psíquica e moral para se sentirem obrigados a colaborar. Com isso, segundo o advogado, os acusados são cerceados do direito constitucional do silêncio e da não incriminação.
“O produto obtido com as delações pode ser anulado em razão da forma como se deu a delação, ou seja, com essa coação e com essa tortura modernizada? Não há dúvida de que é algo a ser analisado. Há uma razoabilidade em quem pensa nesse sentido”, aponta Medeiros.
O Ministério Público Federal do Paraná foi procurado para falar sobre o assunto, mas não respondeu a solicitação até a publicação desta reportagem.