A partir de 15 de maio o trânsito de animais vivos, com saída do Rio Grande do Norte e da Paraíba, destinados às áreas sob inquérito soroepidemiológico (AL, CE, MA, PE, PI e parte do Pará), somente poderá ocorrer se cumpridos alguns requisitos estabelecidos pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
De acordo com as novas determinações, animais com procedência do Rio Grande do Norte e da Paraíba devem permanecer em isolamento por 30 dias antes do seu embarque (quarentena), com a supervisão do serviço veterinário oficial estadual. Os animais que forem transportados também deverão ser submetidos a provas laboratoriais, conforme prevê a Instrução Normativa 44, de 2 de outubro de 2007. (Com informações da assecom da DFARN)