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O projeto de lei que concede anistia a condenados pelos atos antidemocráticos [1]de 8 de janeiro deve ser o principal tema de reuniões entre o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes da Casa nos próximos dias.
Na noite desta quinta (10), o projeto reuniu mais que o mínimo necessário de assinaturas [2] (257) para reivindicar uma tramitação acelerada na Câmara. Ou seja, não passar pelas comissões temáticas, o que postergaria o processo e poderia alterar pontos importantes do texto.
Agora, depende de Motta colocar ou não em votação o pedido de tramitação acelerada (urgência para o projeto).
Tramitação e efeitos
A proposta é a principal pauta de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro [3] (PL), que se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF [4]) na semana passada, por tentativa de golpe de Estado em 2022. O grupo considera que o texto pode beneficiar o político do PL.
Para virar lei, no entanto, o projeto precisa ser votado tanto na Câmara dos Deputados [5] quanto no Senado [6], além da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se houver veto, ele passa por nova avaliação do Congresso Nacional [7], que pode manter ou derrubá-lo.
Enquanto parlamentares alinhados ao ex-presidente buscam votos para o texto na Câmara, no Senado, o presidente Davi Alcolumbre (União -AP), já disse recentemente que a anistia não é um assunto que esteja na agenda da população brasileira. [8]
De qualquer forma, se a anistia for aprovada e entrar em vigor, ela pode ainda ter sua validade questionada no STF.
Veja abaixo o que é a anistia, como funciona a tramitação da proposta e os possíveis cenários posteriores.
O que é anistia?
Anistia é o perdão concedido pelo Estado a determinados crimes. O efeito para os acusados é a chamada extinção da punibilidade, ou seja, quem for beneficiado não mais responderá pelo delito. Destina-se, em regra, a crimes políticos (podendo, excepcionalmente, atingir crimes comuns). A anistia pode ser aplicada mesmo antes de uma condenação penal. Quando já houve a condenação, alcança efeitos penais (reincidência, por exemplo), mas não os civis (reparação de danos, por exemplo).
Nem todos os delitos podem ser anistiados, já que a Constituição impõe limites ao benefício. Não podem ser alvo deste tipo de perdão crimes de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
Quem pode conceder a anistia?
Pela Constituição, é atribuição do Congresso Nacional aprovar projeto de lei concedendo o benefício, que deve ser geral. A lei passa por sanção ou veto do presidente da República.
Outras formas de perdão – como graça e indulto – dependem de decreto do presidente da República.
Como é a tramitação no Congresso?
A tramitação é a de um projeto de lei, ou seja, com andamento na Câmara (comissões e plenário) e no Senado (comissões e plenário). Um pedido de urgência, se aprovado, pode levar a proposta direto ao plenário, sem a necessidade de votação nas comissões.
Uma vez apreciada a proposta nas duas Casas, ela segue para sanção ou veto do presidente da República.
O presidente tem 15 dias úteis para avaliar. Pode sancionar, o que transforma o texto em lei e viabiliza o benefício. Pode vetar, considerando o tema inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Se houver veto, o projeto volta ao Congresso Nacional que, em sessão conjunta, avalia se derruba ou mantém o entendimento do presidente.
Por que Bolsonaro pode ser beneficiado?
O projeto que tramita na Câmara dos Deputados concede anistia a quem participou de manifestações no país a partir de 30 de outubro de 2022 — data do segundo turno das eleições presidenciais que reconduziram Luiz Inácio Lula da Silva ao poder. O texto menciona genericamente “manifestantes”, o que, segundo especialistas, pode abrir brecha para também beneficiar os acusados de articular a tentativa de golpe.
Para o constitucionalista Gustavo Sampaio, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), “as defesas do ex-presidente e de seus altos generais certamente reclamarão a incidência do perdão congressual, ainda que o texto se refira aos manifestantes”.
O ex-presidente é réu, no STF, por participação na tentativa de ruptura democrática.
Como fica a inelegibilidade aplicada ao ex-presidente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?
A inelegibilidade aplicada ao ex-presidente decorre de duas condenações no TSE, em duas ações de investigação eleitoral que apuraram irregularidades em uma reunião com embaixadores em julho de 2022 e nas comemorações do Bicentenário da Independência, em setembro do mesmo ano.
A princípio, são condenações de caráter eleitoral, sem ligação com os efeitos penais da anistia. No entanto, uma avaliação sobre a incidência da anistia no tema depende do texto do projeto de lei e, se o projeto for levado à Justiça, da avaliação do STF.
O STF pode ser chamado a discutir o tema?
Sim. Se a proposta virar lei, ela pode ser questionada no STF. Caberá à Suprema Corte avaliar se a lei está de acordo com a Constituição.
O STF já teve decisões anteriores sobre anistia?
Sim. Ao longo de sua história, a Corte já decidiu sobre a validade de propostas de anistia. Também já avaliou a constitucionalidade de indultos concedidos por decretos presidenciais.
O tribunal considera que atos normativos de concessão de perdão – como a graça, a anistia e o indulto – podem passar por avaliação de sua compatibilidade com a Constituição.
Um dos temas que podem ser discutidos em um eventual julgamento sobre a questão é a possibilidade de conceder anistia a crimes contra a democracia.
Recentemente, ao avaliar o indulto concedido por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, a Corte discutiu a possibilidade de concessão de indulto (outra modalidade de perdão, diferente da anistia) a crimes contra a democracia.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes [9], por exemplo, entendeu que há “limitação constitucional implícita” à concessão de “indulto presidencial cuja finalidade seja referendar frontal ataque a outro Poder do Estado”.
“Indulto que pretende atentar, insuflar e incentivar a desobediência a decisões do Poder Judiciário é indulto atentatório a uma cláusula pétrea, expressamente prevista no artigo 60 do texto constitucional. Trata-se, portanto, de uma limitação constitucional implícita, assim como é uma limitação constitucional implícita a concessão de indulto contra crimes atentatórios ao Estado Democrático”, afirmou.
A questão, no entanto, será discutida de forma mais específica e deve envolver a anistia, se uma eventual lei for aprovada e questionada no STF.
Foto reproduzida da Internet