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Ao autorizar a operação desta sexta-feira (11), o ministro do STF – Supremo Tribunal Federal [1] Alexandre de Moraes [2] acolheu o argumento da Polícia Federal [3] que classificou o entorno do ex-presidente Bolsonaro como uma organização criminosa.
Segundo a PF, os indícios contra pessoas próximas a Bolsonaro surgiram a partir de material encontrado no celular do ex-ajudante de ordens Mauro Cid [4], e também em busca e apreensão realizada em maio de 2023.
A Procuradoria-Geral da República defendeu o envio do caso para a Justiça Federal em Guarulhos [5], que apura a tentativa de aliados de Bolsonaro de liberar as joias recebidas do governo da Arábia Saudita [6].
Já a Polícia Federal entendeu que a atuação dos alvos da operação desta sexta (11) fazem parte de um contexto maior, que eles agiam como uma organização criminosa. Atuavam basicamente em cinco frentes:
- ataques virtuais a opositores;
- ataques às instituições, STF, TSE, ao sistema eletrônico de votação e à integridade do processo eleitoral;
- tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- ataques às vacinas contra a Covid e às medidas sanitárias na pandemia;
- uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens.
O ministro Alexandre de Moraes concordou com a Polícia Federal e manteve o caso no STF. Moraes destacou que a venda dos presentes foi incorporada ao patrimônio do ex-presidente.
Na decisão, Moraes disse a que a análise da quebra de sigilo de Mauro Cid identificou indícios de que Jair Bolsonaro [7], Marcelo Camara, Osmar Crivelatti, Mauro Cesar Barbosa Cid, Marcelo da Silva Vieira, o ex-chefe do gabinete de documentação histórica da Presidência, e outras pessoas ainda não identificadas “atuaram para desviar presentes de alto valor recebidos em razão do cargo pelo ex-Presidente da República e/ou por comitivas do governo brasileiro, que estavam atuando em seu nome, em viagens internacionais, entregues por autoridades estrangeiras, para posteriormente serem vendidos no exterior”.
Segundo o ministro, identificou-se, em acréscimo, que os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-Presidente da República, por meio de pessoas interpostas, e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos valores.
Foto reproduzida da Internet