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O ministro Alexandre de Moraes [1], do Supremo Tribunal Federal (STF [2]), votou nesta sexta-feira (28) para condenar cinco dos sete integrantes da ex-cúpula da Polícia Militar [3] do Distrito Federal.
Eles são julgados por omissão aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. [4] Na decisão, o ministro entendeu que deveriam ser absolvidos os réus Flávio Silvestre de Alencar e Rafael Pereira Martins (entenda mais abaixo).
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O julgamento, que começou nesta sexta (28) e vai até 5 de dezembro, é realizado pela Primeira Turma do STF.
Além de Moraes, também votam os ministros Flávio Dino [6], Cármen Lúcia [7] e Cristiano Zanin [8].
São julgados sete policiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do DF à época dos ataques de 8 de janeiro.
Moraes votou para condenar:
- Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
- Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
- Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
- Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF).
O ministro propôs pena de 16 anos aos réus, sendo 13 anos e seis meses de reclusão (em regime fechado), dois anos e seis meses de detenção (em regime semiaberto ou aberto), e 100 dias-multa (cada dia multa no valor de um terço do salário-mínimo).
Ele também votou pela perda de cargos públicos dos cinco réus.
Moraes, porém, votou para absolver dois réus. São eles:
- Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF);
- Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).
Detalhes do voto de Moraes
Para sustentar seu voto, Moraes usou mensagens, depoimentos, fez comparação entre os planos da cúpula da PMDF e medidas padrões que deveriam ter sido adotadas.
O ministro vê condutas omissivas de contribuição relevante para o 8 de janeiro, aponta anuência tácita e conformação psicológica com o risco. Segundo Moraes, “não houve só falhas pontuais”, a Polícia Militar já tinha ciência dos riscos potenciais.
O ministro pediu condenação dos cinco réus pelos crimes de:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
“A atuação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) nos eventos de 8 de janeiro de 2023 não pode ser compreendida como resultado de falhas pontuais ou imprevisões operacionais. Os fatos evidenciam uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes”, declarou o ministro.
Em justificativa, Moraes afirmou que a “resposta estatal não pode ser insuficiente quanto à razoabilidade e proporcionalidade na fixação das sanções”.
Ou seja, que as punições devem ser justas e proporcionais ao que o réu fez. E que a resposta do governo não deve ser fraca ou inadequada.
“Na presente hipótese, as circunstâncias judiciais devem ser analisadas, inclusive, para evitar a constante repetição na história brasileira da transformação de grupos políticos, apoiados em setores militares, em organizações criminosas, desencorajando-os na tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática em nosso país e perpetuarem-se no poder, independentemente da vontade popular, expressa por eleições livres e periódicas”, escreveu Moraes em seu voto.
Foto reproduzida da Internet