A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta para até 90 dias o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. Além dos atuais 30 dias, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias de aviso prévio a cada ano de serviço na empresa. A Força Sindical anunciou que pretende abrir processos requerendo a retroatividade para trabalhadores demitidos nos últimos dois anos. Para a Fiesp, a medida “pode prejudicar trabalhadores que pensam em mudar de emprego”. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)