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Barroso suspende MP que transferiu demarcação de terras indígenas para Agricultura

Está no G1

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (24) para suspender a validade da medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que transferiu para o Ministério da Agricultura a demarcação de terras indígenas.

Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência informou que não comentará o assunto.

Com a decisão, a demarcação volta a ser função da Fundação Nacional do Índio (Funai), ligada ao Ministério da Justiça. O ministro pediu que o caso seja pautado para ser julgado pelo plenário da Corte, com urgência.

Segundo Barroso, a Constituição impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo. Além disso, disse que a jurisprudência do Supremo é “igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”.

“A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, afirmou o ministro na decisão.

A decisão foi tomada em ações apresentadas pela Rede, pelo PT e pelo PDT.

“A indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam”, completou.

Foto reproduzida da Internet

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