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Blog recebe nota de ONG contestando informações do TCE sobre convênio

Recebi e-mail e nota do Sr. Themistocles Costa, presidente da Agendi [Agência de Fomento para o Desenvolvimento Integrado], Organização da Sociedade Civil e de Interesse Público [Oscip] em que contesta informações do TCE [Tribunal de Contas do Estado] publicadas neste espaço no último dia 8 sob o título “TCE vai investigar convênio de R$ 8 milhões na prefeitura de São Gonçalo”.

O Sr. Themistocles reclama que sequer foi procurado para prestar quaisquer esclarecimentos sobre “reprodução de fatos e acusações improcedentes e valores irrreais”, acerca do Termo de Parceria firmado entre a prefeitura de São Gonçado do Amarante (RN) e a Oscip, da qual é presidente.

O blog esclarece que o texto, que por sinal é da assessoria de comunicação do TCE, e que portanto, merece toda a credibilidade, até por ser um órgão fiscalizador do gestor público, em nenhum momento faz acusações contra a Agendi/Oscip, apenas relata que o Tribunal vai realizar uma inspeção extraordinária para apurar denúncias de irregularidades no convênio firmado entre a prefeitura de São Gonçalo do Amarante e a Oscip. Diz o texto do TCE: “Os termos da parceria possibilitam a Oscip receber recursos públicos que totalizam R$ 8 milhões. O pedido de inspeção foi motivado pelo Ministério Público Especial, através da procuradora Luciana Ribeiro Campos, depois de receber documentos que apontam malversação do dinheiro público”. Aliás, na nota da Oscip/Agendi, o próprio presidente da instituição considera legítima e natural a decisão do Ministério Público de investigar o Termo de Parceria firmado entre a Ong  e a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante. Feito esses esclarecimentos publicamos abaixo a íntegra da nota da Oscip/Agendi, observando que o blog apenas reportou informações da assecom do TCE/RN.

A Agendi [Agência de Fomento para o Desenvolvimento Integrado], Organização da Sociedade Civil de Interesse Público [Oscip], cadastrada no CNPJ sob número 05.927.436/001-44, devidamente registrada e licenciada junto à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça – processo regular número 08071.000496/2005-11, despacho autorizativo publicado no Diário Oficial da União, Seção da Justiça número 100, de 10 de junho de 2005 – presta os seguintes esclarecimentos, que considera relevantes para a reposição da verdade e correta prestação de informações ao público;

1 – Os Termos de Parceria com organismos públicos são regidos pela Lei Federal 9.790/99 e regulamentada pelo Decreto 3.100/99. Decisão do Tribunal de Contas da União [TCU] – Tribunal Pleno – Sessão 5/5/2004 – TC 002149/006/02, entre outros, conferem legitimidade à celebração de Termos de Parceria;

2 – A legislação permite atuação das Oscips em todo o território nacional. Atualmente existem mais de 5.000 atuando no País, das quais aproximadamente 50 no Rio Grande do Norte, e não existe nenhum impedimento em exercer seu papel social em qualquer Estado da Federação;

3 – No Rio Grande do Norte, onde está devidamente instalada à rua Bartolomeu Fagundes, Petrópolis, nesta capital, a Agendi, anteriormente denominada Ajude – uma simples mudança de nome e marca com vista à melhor inserção no mercado e melhor compreensão dos objetivos da organização – manteve contatos e reuniões com diversas Prefeituras, no sentido de oferecer sua contribuição para melhor gestão de programas sociais, com base em experiência em diversos municípios do Estado de Pernambuco;

4 – Ao firmar Termo de Parceria com a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, a Agendi ficou incubida da execução de programas sociais como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil [PETI], o Programa de Atenção à Criança [PAC], o Programa de Atenção Integada à Família [PAIF] e de Gestão Pública e Cidadania [GEPUC] e as pessoas envolvidas nos programas foram admitidos legalmente pela instituição, tendo suas carteiras assinadas e os tributos recolhidos regularmante;

5 – O Termo de Parceria, antes de ser firmado, foi objeto de análise da Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo do Amarante, tendo sua aprovação recomendada, com fundamento na legislação vigente e nos objetivos propostos. Os Termos de Parceria e seus aditamentos foram devidamente publicados no Diário Oficial do Estado;

6 – A Agendi refuta, por inverídicas e irreais, as informações a respeito de repasses de recursos exorbitantes feitos pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante a esta organização pela gestão dos programas sociais acima citados. Esta organização já colocou à disposição das autoridades competentes sua contabilidade que demonstra, de forma clara e inequívoca, os repasses de fato efetuados;

7 – A Agendi, cuja prestação de contas relativa a 2006 foi devidamente apresentada e aprovada pelo Ministério da Justiça, do qual obteve certidão válida até 28 de fevereiro de 2008, cuja autenticidade pode ser comprovada no site www.mj.gov.br/CNEsPublico [1], sob o número 172f33.343764.635261.547345.3D19;

8 – Organização idônea, dirigida e formada por pessoas em sua maioria  de origem norte-riograndense, a Agendi compreende a atuação do Ministério Público e considera legítima e natural sua decisão de investigar o Termo de Parceria, colocando-se à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos;

9 – A Agendi, em respeito a verdade, refuta as insinuações e acusações formuladas pelos que procuram desinformar, provocando danos à imagem de quem deseja apenas contribuir para a melhoria da gestão pública no Rio Grande do Norte, bem como levando insegurança a centenas de trabalhadores e suas famílias, sem sequer ter nos procurado para prestar esclarecimentos, reproduz fatos e acusações improcedentes e valores irreais, acerca do Termo de Parceria firmado entre a Prefeitura Municipal de São gonçalo do Amarante e a Oscip Agendi, da qual sou presidente. 

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