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O ex-presidente Jair Bolsonaro [1] (PL) deixou, na manhã deste domingo (14), a prisão domiciliar em Brasília para realizar procedimentos médicos. Ele foi levado escoltado por comboio da Polícia Federal [2] ao Hospital DF Star, após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) [3].
Segundo relatório médico apresentado à Corte, Bolsonaro deve passar procedimentos na pele para remoção de algumas lesões. [4]
🏥 A decisão de Moraes prevê que o ex-presidente permaneça na unidade de saúde apenas pelo tempo necessário ao atendimento e retorne em seguida à sua residência.
Além disso, os advogados do ex-presidente precisam apresentar atestado de comparecimento constando a data e os horários dos atendimentos até 48 horas após a realização dos procedimentos médicos.
Segundo o pedido médico, Bolsonaro vai tratar lesões de “nevo melanocítico do tronco” e de “neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da pele”.
Prisão domiciliar
O ministro decretou a medida cautelar após apontar que o ex-presidente descumpriu restrições impostas anteriormente — como a proibição do uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros.
A defesa contesta e afirma que Bolsonaro tem cumprido todas as medidas judiciais impostas. [6]
Atualmente, o ex-presidente precisa pedir autorização para receber visitas. Além disso, todos os carros que entram ou saem da residência do presidente precisam ser revistados [7] pela Polícia Penal do Distrito Federal – que monitora porta da casa de Bolsonaro, sem uniforme e sem armas à mostra por decisão de Moraes [8].
Condenação por trama golpista
Na última quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por participação em uma trama golpista [9]. Foi a primeira vez na história do país que um ex-presidente recebeu pena por golpe de Estado.
Por 4 votos a 1, os ministros entenderam que Bolsonaro cometeu cinco crimes:
- golpe de Estado;
- tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
- organização criminosa armada;
- dano qualificado contra patrimônio da União; e
- deterioração de patrimônio tombado.
👉🏼 A condenação ainda cabe recurso, mas, pela pena fixada, o cumprimento inicial deverá ser em regime fechado.