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O juiz André Wasilewski Duszczak, da 1ª Vara da Justiça Federal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, autorizou a condução coercitiva de 27 testemunhas na 3ª fase da Operação Carne Fraca [1], deflagrada nesta segunda-feira (5), para evitar “ajuste prévio” de depoimento de testemunhas.
As conduções coercitivas foram provisoriamente proibidas [2] no país para interrogar investigados, em dezembro de 2017, após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele considerou o procedimento inconstitucional.
No despacho, o juiz cita a decisão monocrática de Gilmar Mendes, que considera a condução coercitiva “uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer”.
Porém, segundo o magistrado, a própria decisão do ministro do STF deixa clara que há outras hipóteses de condução coercitiva que não foram objeto da ação analisada por Gilmar Mendes, como a condução de pessoas como testemunhas.
Conforme a decisão, apenas em caso de existência de novas provas que levem essas testemunhas à condição de investigados, é que fica impedida a condução coercitiva.
“Há necessidade de se garantir que os depoimentos acerca dos fatos, a serem prestados pelas testemunhas (as quais possuem vínculo de prestação de serviços, ou de emprego, ou outra espécie de ligação com a empresa BRF S/A), também sejam prestados sem qualquer tipo de ajuste prévio entre os depoentes”, diz o despacho.
No entendimento do juiz, a condução coercitiva é legítima quando “se destina à pratica de um ato ao qual a pessoa tem o dever de comparecer ou ao menos que possa ser legitimamente obrigada a comparecer”.
De acordo com o delegado da Polícia Federal (PF), Maurício Boscardi Grillo, as 27 conduções solicitadas pela polícia e autorizadas pela Justiça foram de pessoas em caráter de testemunhas, sem desrespeitar a decisão do STF.
Foto reproduzida do G1