O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anulou a decisão de primeira instância que julgava improcedente a ação do Ministério Público sobre superfaturamento na contratação de empresa prestadora de serviço para o Samu. O relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, rejeitou a decisão da juíza e concedeu ao MP a oportunidade de produzir e apresentar provas de acusação.
No acórdão, o TJ também abre também para os acusados, a prefeitura de Natal, a empresa DBDL Serviços Médicos e o vereador Enildo Alves e Flávio Costa Góis, secretário e sub-secretário de Saúde de Natal, à época, para que apresentem suas defesas.
De acordo com investigação do Ministério Público, em 2002 a empresa DBDL foi contratada acima dos valores de mercado para prestar serviço de terceirzação de mão-de-obra, médicos, motoristas, enfermeiros, além de aluguel de ambulâncias. A Promotoria do Patrimônio Público moveu ação de improbidade administrativa contra o então secretário Enildo Alves e seu adjunto, Flávio Costa Góis, que eram os gestores da saúde municipal no período do contrato com a DBDL.
No ano passado, a justiça em primeiro grau julgou improcedente a acusação do MP. Mas agora, o TJ reformulou a decisão, devolveu o processo à juiza e determinou que a magistrada permita ao Ministério Público e aos acusados que apresentem provas. A decisão permitirá que a Promotoria do Patrimônio apresente as informações e as provas que apontam o superfaturamento e o mau uso do dinheiro público. (Com informações da assecom do MP/RN)