Está no Blog da Camila Bomfim
A robustez de provas do inquérito das joias [1] fechou o cerco ao tenente-coronel Mauro Cid [2], ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). A reação foi instantânea: Cid trocou de advogado [3], e nova linha de defesa [4] passou a ser trabalhada.
Investigações da Polícia Federal mostram que joias e presentes entregues a Bolsonaro [1], no exercício do mandato de presidente, começaram a ser negociadas nos Estados Unidos em junho de 2022.
Cid é apontado como um dos responsáveis pelas negociatas [5]. A PF afirma que quatro “conjuntos de bens” foram ofertados em leilão ou venda direta. A tentativa de vender esses itens é ilegal.
Por causa do material levantado pela Polícia Federal, Cid decidiu confessar os crimes e indicar Bolsonaro como mandante [6]. A decisão foi publicada inicialmente pela revista Veja e confirmada pelo blog [7].
Um dos motivos que levou à decisão foi o avanço da apuração da PF a respeito do pai do ex-auxiliar de Bolsonaro, o general do Exército Mauro Lourena Cid [8]. Ele aparece em fotos, tentando vender um dos itens recebidos pelo ex-presidente.
A ampliação do inquérito contra o general deixou toda a família preocupada. Partiu disso a mudança radical na linha de defesa — depois de mais de 3 meses preso [9], Cid desistiu de “matar no peito”, como dizem investigadores.
Ao blog [7], o advogado do ex-auxiliar de Bolsonaro, Cezar Bittencourt, afirmou que Mauro Cid vai dizer que vendeu as joias ilegalmente e entregou o dinheiro a Bolsonaro.
Bittencourt confirmou, ainda, que Cid vai declarar ter agido a mando do ex-presidente.
Na prática, cai a muralha que separava Bolsonaro dos crimes descobertos pela PF no caso. A avaliação é que as provas elencadas pela corporação criaram um “antes e depois” na apuração e que a blindagem ao ex-presidente acabou.
O material técnico sobre o esquema, avaliado como farto, embasou uma das decisões mais extensas do ministro Alexandre de Moraes [10], do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em números, são 105 páginas de fotos, recibos, rastreamento de transações financeiras, conversas por aplicativos de mensagens e fotos em aeroportos.
A nova defesa de Cid, elaborada por Bittencourt, foca na tese de “obediência hierárquica” [4]. O argumento possibilita que eventual punição recaia a quem dá a ordem, mas não para quem a executa.
Trata-se do artigo 22 do Código Penal:
“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.
O artigo 23 também prevê exclusão de ilicitude em casos de “estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.
Foto reproduzida da Internet