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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) unificou as regras para o uso dos recursos do fundo nesta quarta-feira (26).
Com a mudança, todos os contratos de financiamento imobiliário enquadrados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e cujo imóvel seja avaliado em até R$ 2,25 milhões poderão utilizar o FGTS [1] para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações.
A mudança foi apresentada pelo superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip [2]), José Aguiar, e aprovada por unanimidade pelo Conselho do FGTS.
A alteração resolve o impasse criado pelo novo modelo de financiamento da casa própria, anunciado pelo governo em outubro [3] e que estabeleceu um novo teto para o uso do fundo.
Foto: Arquivo