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Constitucionalistas questionam busca e apreensão contra os agressores de Moraes

Está no Brasil 247

As operações de busca e apreensão realizadas em suspeitos de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes no Aeroporto de Roma estão sendo questionadas por constitucionalistas e criminalistas, ouvidos pelo jornal Estado de S. Paulo [1]. Embora as justificativas para as medidas ainda não tenham sido divulgadas publicamente, especialistas argumentam que as buscas estão indo além do necessário para investigar o caso e podem extrapolar os limites da lei. Constitucionalistas destacam que a busca e apreensão em casos de crimes contra a honra são excepcionais e ressaltam a falta de utilidade da medida para o inquérito em questão.

Alguns juristas, como André Marsiglia, apontam que a ação da Polícia Federal, autorizada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF, vai além das medidas necessárias para apurar as supostas ofensas ao ministro. Marsiglia destaca que a agressão verbal não tem relação com elementos que poderiam ser encontrados nas residências dos suspeitos, questionando a pertinência da busca nesse caso específico. Além disso, a competência do STF para conduzir a apuração também é questionada, já que os supostos autores do crime não possuem foro privilegiado.

Diego Henrique, outro especialista, ressalta que, apesar de não haver proibição de busca e apreensão dependendo do crime em suspeita, o fato em questão ocorreu em um único ato no exterior, o que torna a medida ilegal e abusiva. Henrique enfatiza a falta de utilidade da busca para as investigações e aponta que a competência para processar crimes cometidos por brasileiros no exterior é da Justiça Federal, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Código de Processo Penal.

Em suma, os constitucionalistas e criminalistas estão questionando as bases legais das buscas e apreensões realizadas nos suspeitos de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes. Eles argumentam que as medidas vão além do necessário para apurar as supostas ofensas, ressaltando a falta de utilidade da busca e a competência do STF para conduzir a investigação. A controvérsia gira em torno da excepcionalidade da busca e apreensão em casos de crimes contra a honra, bem como da competência do STF para esse tipo de apuração quando os envolvidos não possuem foro privilegiado.

Foto reproduzida da Internet

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