Está no Globo
As constituições estaduais são claras: conselheiro do Tribunal de Contas deve ter “idoneidade moral e reputação ilibada’ Mas o histórico de parte dos homens responsáveis por zelar pelo dinheiro público nas 27 unidades da federação permite concluir que a exigência nem sempre é cumprida ao pé da letra. Pelo menos 29 (15%) dos 189 conselheiros desses órgãos em todo o país são alvo de ações ou inquéritos penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou carregam no currículo condenações por improbidade administrativa.
Ex-deputados são maioria nos tribunais
Encarregados de avaliar os contratos realizados por estados e municípios, os tribunais de contas possuem sete conselheiros cada um. Quatro são nomeados pelas assembleias legislativas e três, pelo governador. Entre os nomeados pelo Executivo, um deles é obrigatoriamente oriundo do Ministério Público de Contas e o outro, do corpo de auditores da casa. A terceira nomeação é livre.
Obs do blog: no caso do RN pelo menos um conselheiro está sendo questionado. O MP, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de anular os atos de escolha, nomeação e posse do ex-deputado Poti Júnior no cargo de Conselheiro Permanente do Tribunal de Contas do Estado. Para o MP, a nomeação infringe os requisitos legais para a ocupação do cargo, visto que o atual Conselheiro possui vasto histórico de processos judiciais em seu currículo.