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Depois de 40 anos, a Lei da Anistia vive o momento de menor contestação. Além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2010, que decidiu por sua constitucionalidade, a atual correlação das forças políticas no governo de Jair Bolsonaro (PSL) afasta a possibilidade de sua revisão. Militares e opositores da ditadura ainda consideram as feridas do período abertas – torturas, mortes e desaparecimentos -, mas não enxergam espaço, na Justiça ou no Parlamento, para qualquer mudança na legislação.
Parte do pacto feito pelos militares e pelos civis para garantir a abertura, a Lei 6.683/1979 considerou anistiados todos os delitos políticos e os chamados crimes conexos cometidos entre 1961 e 1979. Excluíam-se da anistia os condenados por terrorismo, sequestro e atentados, que mais tarde teriam as penas reformadas e, por fim, seriam anistiados com a Emenda à Constituição número 26, em 1985, que também convocou a Assembleia Constituinte.
Pretendida pelo governo do general João Figueiredo e promulgada em 28 de agosto de 1979, a lei foi a 34.ª anistia concedida desde a fundação da República. Buscava-se, segundo os militares, pacificar e reconciliar o País. Após dez anos de exílio, o jornalista Fernando Gabeira desembarcou então no Rio. Houve festa. “A favor da pacificação está o tempo. Com ele, discutir a anistia fica fora do lugar, pois a polarização de 1964 não existe mais. A guerra fria acabou; só existe na visão de radicais.”
Para Gabeira, o pacto da transição é intocável. “Como fato da realidade política e como produto da atual correlação de forças, com a eleição de Bolsonaro, o tema não deve ser reaberto.” Ele diz que festejara à época a anistia e não vê por que, uma vez mudada a correlação de forças, mudar de opinião. “Mas respeito quem desejava rever a lei.”
Foto reproduzida da Internet