Em decisão proferida ontem, o juiz Geraldo Antônio Mota acatou pedido do Ministério Público Estadual e suspendeu os efeitos da licença ambiental dada pelo Idema (Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte), referente ao projeto de edificação de um túnel de drenagem de águas pluviais, interligando uma área que parte do Centro Administrativo até o rio Potengi.
Para a autorização da licença ambiental, seria necessário a realização de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o seu respectivo Relatório (EIA/RIMA), nos moldes declinados na Constituição Federal. Entretanto, o Idema realizou apenas um RAS (Relatório de Avaliação Simplificada), o que não contempla todas as exigências ambientais já que a obra possui proporções e dimensões diferenciadas para cada região, e atinge diversos bairros da cidade do Natal.
O Ibama foi notificado para, em um prazo de quinze dias, informar se há risco de impacto ambiental e se há necessidade, ou não, de realizar-se estudo de Impacto Ambiental principalmente referente aos efeitos na qualidade da água do rio Potengi , decorrente do lançamento de dejetos oriundos do túnel de drenagem.
(Com informações do MPRN)