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Da amiga Valéria Fernandes, consultora política, lá de Goiás, a título de informação

          Quais são as diferenças entre:

“CALÚNIA”   “DIFAMAÇÃO”   “INJÚRIA”

CALÚNIA:´É, o ato onde a  pessoa imputa ao outro,alguma declaração ,falsa,definida como crime.

Exemplo: “Oh ladrão”, “Oh estuprador” , “Oh estelionatário”
ARTIGO: 138 CP.

DIFAMAÇÃO:  É, o ato onde o agente(pessoa) desfere, algum tipo de declaração ofensiva á alguem.

Exemplo: Propagação de uma “mentira” “fofoca” “Vi sua espôsa de vestido curto no Shopping.
ARTIGO: 139 CP

INJÚRIA:  Todo tipo de xingamento afim de denegrir a dignidade do outro.

Exemplo; “Seu negro” “Seu corno” “Seu gay”
ARTIGO: 140 CP

P.S. Calúnia, Difamação, Injúria.
O prazo para fazer a DENÚNCIA sao  6(seis) meses, apartir da data do fato ocorrido ou, do conhecimento da autoria.

Diferença de:  RACISMO E  INJÚRIA RACIAL

RACISMO: É ato de excluir ou restringir o acesso de alguma classe social,devido, a sua “COR” “RAÇA” “CREDO” “OPÇÃO SEXUAL”

LEI:7716/89

INJÚRIA RACIAL:    É,  todo xingamento afim de constrangir o outro em decorrência de sua  “RAÇA”, “COR” “ORIGEM”

Exemplo: Atuais situações que tem ocorrido aos jogadores de futebol,nos estádios “NEGROS” (“Oh macaco)
ARTIGO: 140 Parágrafo 3o CP

VALÉRIA FERNANDES

Consultora Política- Goiânia (GO)

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