Quais são as diferenças entre:
“CALÚNIA” “DIFAMAÇÃO” “INJÚRIA”
CALÚNIA:´É, o ato onde a pessoa imputa ao outro,alguma declaração ,falsa,definida como crime.
Exemplo: “Oh ladrão”, “Oh estuprador” , “Oh estelionatário”
ARTIGO: 138 CP.
DIFAMAÇÃO: É, o ato onde o agente(pessoa) desfere, algum tipo de declaração ofensiva á alguem.
Exemplo: Propagação de uma “mentira” “fofoca” “Vi sua espôsa de vestido curto no Shopping.
ARTIGO: 139 CP
INJÚRIA: Todo tipo de xingamento afim de denegrir a dignidade do outro.
Exemplo; “Seu negro” “Seu corno” “Seu gay”
ARTIGO: 140 CP
P.S. Calúnia, Difamação, Injúria.
O prazo para fazer a DENÚNCIA sao 6(seis) meses, apartir da data do fato ocorrido ou, do conhecimento da autoria.
Diferença de: RACISMO E INJÚRIA RACIAL
RACISMO: É ato de excluir ou restringir o acesso de alguma classe social,devido, a sua “COR” “RAÇA” “CREDO” “OPÇÃO SEXUAL”
LEI:7716/89
INJÚRIA RACIAL: É, todo xingamento afim de constrangir o outro em decorrência de sua “RAÇA”, “COR” “ORIGEM”
Exemplo: Atuais situações que tem ocorrido aos jogadores de futebol,nos estádios “NEGROS” (“Oh macaco)
ARTIGO: 140 Parágrafo 3o CP
VALÉRIA FERNANDES
Consultora Política- Goiânia (GO)