A Justiça deferiu o pedido do Ministério Público Federal e determinou que o Banco do Brasil disponibilize dados relativos às movimentações bancarias realizadas por órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada solicitação negada.
Na tentativa de impedir tal decisão, o banco representou contestação assegurando que o sigilo dos dados bancários de seus clientes, sejam privados ou públicos, só poderia ser quebrado após solicitação do poder Judiciário. Já o MPF, a inviolabilidade dos dados deveria ser aplicada apenas no âmbito privado.
Com a decisão, a juíza Janine de Medeiros Souza Bezerra reconhece que “o impedimento às contas e transações financeiras com recursos públicos, restringe a fiscalização da ordem pública, limitando a verificação da legalidade dos atos administrativos”, afirma a decisão. (Com informações do MPRN)