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Decisão do STF deu diploma de jornalista a 1.098

Leio na Folha que o Ministério do Trabalho já concedeu 1.098 registros de jornalistas a trabalhadores sem diploma na área desde que o STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu, em junho do ano passado, acabar com a obrigatoriedade de formação específica para o exercício da profissão. Os registros para esses profissionais vêm sendo emitidos de forma diferenciada. Enquanto o trabalhador com diploma é classificado de jornalista profissional, os sem graduação na área são enquadrados como jornalista/ decisão STF. De acordo com o Ministério do Trabalho, a diferenciação visa informar ao empregador se o profissional tem ou não o diploma.

Obs do Blog: Abusurdo! E o pior: mesmo com a diferenciação entre o que é jornalista profissional, e os sem graduação na área, de acordo com o MTb, tem empresa que contrata jornalistas sem graduação. Até quando isso vai permanecer?

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