Está na coluna Diário do Poder, de Cláudio Humberto
Todas as ações suspensas na Justiça contra Paulo Roberto Costa, sua mulher, duas filhas e genros podem ser retomadas caso o ex-diretor da Petrobras quebre de alguma forma o acordo ou minta em qualquer um de seus depoimentos na “delação premiada”. Ele e sua família também estarão sujeitos a penas de um a quatro anos por mentir sobre detalhes da organização criminosa investigada na Operação Lava Jato.
Grandes enrolados
A cláusula 20 do acordo de delação do ex-diretor prevê “alterações” ao texto para denúncias que envolvem autoridades com foro privilegiado.
Autoridades graúdas
Têm foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal deputados federais, senadores, ministros e o presidente da República.
Falou, rodou
Caso seja procurado por algum investigado na Operação Lava Jato, Costa é obrigado, segundo o acordo, a acionar a PF ou procuradores.
Vazou, dançou
O item “i” da Cláusula 23 do acordo de delação premiada prevê sua anulação caso seu sigilo seja quebrado pelo delator, advogado ou MP.