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Delator será preso se mentir ao Ministério Público

Está na coluna  Diário do Poder,  de Cláudio Humberto

Todas as ações suspensas na Justiça contra Paulo Roberto Costa, sua mulher, duas filhas e genros podem ser retomadas caso o ex-diretor da Petrobras quebre de alguma forma o acordo ou minta em qualquer um de seus depoimentos na “delação premiada”. Ele e sua família também estarão sujeitos a penas de um a quatro anos por mentir sobre detalhes da organização criminosa investigada na Operação Lava Jato.

Grandes enrolados

A cláusula 20 do acordo de delação do ex-diretor prevê “alterações” ao texto para denúncias que envolvem autoridades com foro privilegiado.

Autoridades graúdas

Têm foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal deputados federais, senadores, ministros e o presidente da República.

Falou, rodou

Caso seja procurado por algum investigado na Operação Lava Jato, Costa é obrigado, segundo o acordo, a acionar a PF ou procuradores.

Vazou, dançou

O item “i” da Cláusula 23 do acordo de delação premiada prevê sua anulação caso seu sigilo seja quebrado pelo delator, advogado ou MP.

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