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Dengue em Natal: MP entra com Ação contra secretário

– O número de casos de dengue até a 8ª semana do ano de 2011 é de 551 casos. Em 2010, até a semana 8, havia sido registrados 148 casos; ou seja, um aumento de 272,29% dos casos em 2011 em relação ao mesmo período em 2010. Essa é conclusão do último Boletim Epidemiológico da SMS (Secretaria Municipal de Saúde de Natal).

Com base nessas informações e no fato de que o primeiro ciclo de visitas aos imóveis ainda não foi concluído, a promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, ingressou com um pedido de execução de liminar junto à 2ª Vara da Fazenda Pública na Ação Civil Pública n. 0007097-07.2009.8.20.0001 (001.09.007097-7). O objetivo é que a SMS cumpra a decisão judicial expedida em novembro do ano passado, que determinou que o município garanta a realização de pelo menos seis ciclos de combate à dengue por anos em intervalos de 2 meses.

– Não há como cumprir a decisão judicial ou pelo menos chegar mais próximo disto, enquanto não houver o cumprimento da carga horária dos agentes de endemias de 40 horas semanais, em dois turnos diários, ressalta Elaine Cardoso.

Ela lembra, ainda, que já foram feitas várias recomendações à SMS para que seja retomada a jornada de 8 horas diárias dos agentes de endemias, em dois turnos, mas até o presente momento não houve cumprimento desta medida. Sobre essa questão, os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizaram uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o secretário Thiago Barbosa Trindade.

A Ação faz um balanço das investigações feitas pelo MP percorrendo as legislações que envolvem a carga horária e o plano de cargos e carreira dos agentes. O objetivo dos promotores é combater a situação calamitosa e de grande risco que está sujeita a municipalidade, uma vez que não houve qualquer sinalização do Poder Público de Natal no sentido de reverter o problema.

Recentemente foi aprovada a Lei Complementar Municipal nº 120/2010, que criou e implantou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Saúde, a qual incluiu os agentes comunitários de saúde (que engloba a categoria dos agentes comunitários de saúde e os agentes de controle de endemias), estipulando novo padrão remuneratório variável entre R$ 900,00 a R$ 1.265,83, cuja gradação se dá em níveis e classes.

A mesma Lei, em seu artigo 21, ao dispor sobre a jornada de trabalho, afirma que a carga horária semanal de trabalho dos servidores da área de saúde é de 40 horas, que não vem sendo cumprida pelos agentes, tendo em vista acordo firmado pela entidade de classe e a secretaria. O que o MP busca é que os agentes voltem a cumprir a carga horária estabelecida na lei na tentativa de minimizar o grave quadro que a cidade vive hoje em relação ao aumento de casos de dengue. (Com informações da assecom do MP/RN)

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