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Destaque das revistas

Época

O amigo invisível do Garotinho

Passava de 8 horas da noite da segunda-feira, dia 29 de abril, quando o deputado Anthony Garotinho [1] subiu à tribuna da Câmara bufando. Líder do Partido da República [2] (PR), ele precisava dar explicações convincentes aos colegas deputados e, principalmente, a seus eleitores do Rio de Janeiro. Dois dias antes, Época revelara um esquema de desvio de dinheiro público [3] que envolve a família Garotinho e o PR no Rio. Na tribuna, Garotinho saiu em defesa de uma empresa que tem negócios com seu gabinete na Câmara, com a prefeitura de Campos dos Goytacazes, comandada por sua mulher, Rosinha Garotinho [4], e com seu partido. Trata-se da GAP Comércio e Serviços Especiais, uma locadora de veículos próxima à família Garotinho. A sigla GAP reproduz as iniciais de seu dono, o empresário George Augusto Pereira. Documentos obtidos por ÉPOCA – reproduzidos abaixo – mostram que George Augusto não existe no mundo das pessoas de carne e osso. Num universo em que tantos escândalos trazem à tona laranjas, Garotinho inovou ao colocar em cena um fantasma. Como tantos garotinhos, o deputado do Rio de Janeiro tem um amigo invisível.

A relação entre Garotinho e a GAP é antiga. Logo que tomou posse em 2011, ele alugou um carro da GAP, um Ford Fusion 2011, usando verba da Câmara. O automóvel estava destinado a seu uso pessoal em Brasília, durante o exercício da atividade parlamentar. Na mesma época, em junho de 2011, Wladimir Matheus, filho de Garotinho, destruiu contra um muro um Ford Fusion 2011, avaliado em R$ 80 mil. Era o mesmo carro alugado por Garotinho com dinheiro da Câmara? Segundo ele, não. Foi uma coincidência. Na ocasião, ÉPOCA procurou George Augusto por telefone. Em entrevista gravada, um homem que se apresentou como ele disse que emprestara o carro a Matheus e que nada cobraria do rapaz, por se tratar de “um amor de pessoa”. Afirmou ainda que o prejuízo com acidentes “fazia parte de seu negócio”. George Augusto parecia mesmo ser amigo da família, notadamente da prefeita Rosinha. A GAP tem um contrato milionário com a prefeitura de Campos para alugar ambulâncias ao município.

Nos papéis da Junta Comercial, George Augusto Pereira detém 99,8% das ações da GAP, cujo nome reproduz suas iniciais. As provas de que ele não existe são abundantes. Época obteve cópia da carteira de identidade usada por George Augusto Pereira. O documento contém uma falsificação grosseira. De acordo com o Instituto de Identificação Félix Pacheco, o número do RG e a data de expedição da carteira não são de uma pessoa chamada George. Eles correspondem a uma mulher paraibana, de 48 anos de idade, moradora de um bairro pobre de São Gonçalo, região metropolitana do Rio. Entrevistada por Época, Josefa Gomes dos Santos Carvalho disse que não entende como outra pessoa pôde usar seu RG, pois nunca perdera o documento. George Augusto Pereira não tem RG – e esse não é o único papel que lhe falta. George tem caminhonetes de luxo e multas de trânsito, mas não carteira de habilitação. No último dia 6 de maio, ele completou 42 anos de idade, mas nunca tirou título de eleitor.

Uma coisa na vida de George é assombrosamente real: o dinheiro que irriga as contas da GAP. Para abrir uma conta no banco, George precisava de um CPF – e um CPF foi tirado, a partir do documento de identidade falso. O mesmo CPF aparece na sua declaração de Imposto de Renda. Época obteve o documento relativo ao exercício de 2011, que informa uma renda anual de apenas R$ 23 mil – e não lista nenhum bem patrimonial. Se existisse, George seria um sonegador. Os ativos de sua empresa somam R$ 5,5 milhões, a GAP já recebeu R$ 32 milhões da prefeitura de Campos e ainda tem um contrato de R$ 15 milhões em vigor com o município. Nada disso está declarado. Em agosto de 2011, o Ministério Público do Rio apontou uma fraude na contratação da GAP pela prefeitura, com favorecimento na licitação e pagamento de valores superfaturados.

 

IstoÉ

Os segredos no túmulo de Jango

A exumação de João Goulart, decidida pela Comissão da Verdade, pode dirimir de uma vez por todas, 36 anos depois, as dúvidas sobre a morte do ex-presidente deposto em 1964

Dono de um coração reconhecidamente frágil, o ex-presidente da República João Goulart era o terror de qualquer cardiologista. Exilado na Argentina e no Uruguai, depois de deposto pelo golpe militar de 1964, Jango cultivava péssimos hábitos alimentares e teimava em contrariar todas aquelas recomendações médicas que prezam pelo bom funcionamento do sistema cardiovascular. Mesmo após se submeter a um cateterismo em 1969, razão pela qual passou a tomar diariamente um remédio sublingual – vasodilatadores que variavam entre Isordil e Carangor –­,­ Goulart comia toda manhã um bife com ovo frito, combinação considerada uma bomba calórica para quem já ultrapassara os limites aceitáveis de colesterol. Viciado em cigarros, de preferência os da marca uruguaia Nevada, o ex-presidente ainda fumava dois maços por dia, rotina altamente contraindicada para quem convive com problemas cardíacos. Por todos esses motivos, o infarto fatal sofrido por Jango, aos 57 anos, na madrugada abafada do dia 6 de dezembro de 1976, em Mercedes, na Argentina, não surpreendeu a belíssima esposa, Maria Tereza Goulart.

Jango dormia ao lado da mulher na estância La Villa, depois de comer churrasco de ovelha e beber uma xícara de chá, quando seu coração parou por volta das 2h45 e não voltou a funcionar mais. “Percebi que ele estava respirando de maneira esquisita. Gritei Jango, Jango, mas ele já não respondia”, contou Tereza em recente entrevista. Na ocasião, a família descartou a necessidade de autópsia. O clínico-geral, buscado em Corrientes – município situado a 15 km de Mercedes –, examinou o corpo e assinou o atestado de óbito: “Causa mortis: enfermedad”. Trinta e seis anos depois, porém, em uma decisão inédita na história do País, a Comissão Nacional da Verdade resolveu exumar, a pedido da família, o corpo do ex-presidente para elucidar as circunstâncias de sua morte. A exumação irá ocorrer no Cemitério Jardim da Paz, localizado no município gaúcho de São Borja, onde Jango está enterrado, e contará com a participação de peritos argentinos, uruguaios e russos, além de especialistas da Cruz Vermelha. A iniciativa foi motivada pelas suspeitas surgidas, desde a década de 1980, de que Jango teria sido envenenado em meio à Operação Condor – aliança entre órgãos de repressão política da Argentina, Bolívia, do Chile, Uruguai, Paraguai e Brasil destinada a espionar, prender e até eliminar inimigos do regime.

 

CartaCapital

É hora de reformar o STF

por Pedro Serrano

 

Na data em que escrevo este artigo nosso STF realizou sessão na qual julgou Reclamação relativa a Habeas Corpus proposta pela Defensoria da União sobre as questões de progressão de pena na execução penal de crimes hediondos.

A polêmica relevante não se deu no mérito da questão, que já havia sido decidida no sentido de considerar inconstitucional lei federal. Ela ocorreu ao interpretar o inciso X do artigo 52 de nossa Constituição, que dá ao Senado a decisão final quanto a oferecer eficácia geral a declarações de inconstitucionalidade proferidas em decisões finais do STF em ações da chamada via difusa de controle, ou seja, em ações comuns nas quais partes litigam em casos concretos.

Normalmente, tais decisões teriam efeito só entre as partes, pois tratam-se de litígios concretos. Nossa Constituição, entretanto, ofereceu ao Senado competência para poder estender os efeitos de tal decisão para outros casos análogos.

Não se deve confundir tais casos com o controle concentrado de constitucionalidade, realizado em abstrato por meio do contraste direto de leis e atos regulamentares federais e estaduais diretamente com o Texto Maior, pela via de ações diretas de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade propostas pelo MP Federal, pela AGU ou outras entidades legitimadas.

Neste caso do controle concentrado o parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição prevê que a decisão final do Supremo entrará em vigor de imediato, não havendo qualquer intervenção do Legislativo no controle.

Assim, nossa Constituição é expressa nos dois casos: no controle difuso a palavra final é do Senado, no concentrado do STF. O texto constitucional não abre margem a dúvida razoável.

Ocorre que no caso concreto referido dos ministros, com voto capitaneado por Gilmar Mendes, entenderam que a competência do Senado nas decisões de inconstitucionalidade em casos concretos de litígio entre partes, de estabelecer o alcance geral de tais decisões, não deve ocorrer, mesmo com a previsão expressa de nossa Constituição.

Com o voto incisivo e contundente do Ministro Ricardo Lewandowski três ministros postularam pela manutenção da incidência do Texto Constitucional, preservando a competência do Senado.

Com o pedido de vista de um ministro a sessão foi interrompida sem ainda haver resultado definitivo.

Ocorre que, caso vitorioso o entendimento de Gilmar Mendes, mais uma vez nosso STF estará afrontando às claras o texto de nossa Constituição com o fim de subtrair competência do Poder Legislativo, a exemplo das liminares de “controle judicial preventivo de constitucionalidade”, impedindo a tramitação de projetos e da subtração da competência do Legislativo para cassar mandatos de seus integrantes no caso de condenação criminal.

A gravidade de tal conduta, se adotada afinal, é evidente. Haverá, além de agressão à Constituição, gravame indevido à soberania popular representada pelo Legislativo.

Legislativo e STF têm andado às turras, isso não é segredo para ninguém. Mas tal conflito não pode transbordar ao ponto do Supremo, de fato, se atribuir poderes constituintes, ocupando indevidamente território próprio da politica e das decisão majoritárias, como tem ocorrido ultimamente em mais de uma decisão e em mais de um tema.

Reações primárias do Legislativo, buscando ceifar competências contra-majoritárias próprias do Supremo também não devem ser bem-vindas.

O imbróglio todo convida a cidadania a pensar numa necessária reforma do STF, compatível com a tripartição de funções de nossa Constituição

Mandato de tempo limitado para ministros, forma mais democrática de suas escolhas e assumir como político o debate quanto às nomeações são propostas a serem debatidas.

Enquanto a reforma não vem, o que se exige dos atores envolvidos é equilíbrio e contenção. Respeito à Constituição, aos poderes republicanos e às instituições democráticas.

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