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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) analise a existência de indícios de crimes na execução das chamadas “emendas PIX”, de transferências especiais.
A decisão se fundamentou em um relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), enviado ao STF em 31 de julho de 2026, que aponta graves irregularidades e danos ao erário.
- RELEMBRE: TCU aprova plano de auditoria para as ’emendas PIX’ [1]
Na decisão, Dino destacou que, apesar de medidas anteriores para aumentar a transparência [2], os dados atuais revelam a “persistência de um estado de inconstitucionalidade”.
“Todavia, a despeito da adoção de tais medidas, os dados apresentados pelo TCU, em Relatório Técnico enviado em 31/07/2026, demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ’emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”, afirma o ministro.
O ministro determinou que o diretor-geral da PF priorize a análise dos casos onde o TCU já identificou prejuízos diretos aos cofres públicos (entenda mais abaixo).
🔎As emendas individuais de transferência especial, conhecidas como “emendas PIX”, foram criadas em 2019 e ganharam esse apelido pela dificuldade de fiscalização. Nesse modelo, os recursos são transferidos diretamente por parlamentares para estados e municípios, sem exigência de projeto, convênio ou justificativa prévia, o que dificulta o controle sobre a destinação final do dinheiro.
Transferências analisadas
A decisão cita que o Plano Especial de Auditoria do TCU fiscalizou 100 transferências especiais destinadas a 74 entes federados entre 2020 e 2024, totalizando R$ 198,1 milhões em recursos fiscalizados.
Os auditores dividiram os problemas encontrados em quatro grandes grupos:
- comprometimento da transparência e rastreabilidade dos recursos: movimentação de recursos em contas não específicas, gerando prejuízo de R$ 26,3 milhões;
- irregularidades nas execuções financeiras das transferências especiais: pagamentos sem comprovação fiscal ou para finalidades estranhas à emenda, somando danos de R$ 14,9 milhões;
- irregularidades e/ou impropriedades no procedimento licitatório: identificação de licitações com indícios de fraudes e contratação de empresas inidôneas;
- irregularidades na execução física e contratual: obras e serviços não executados ou com superfaturamento, totalizando R$ 14,1 milhões em prejuízos.
Foto reproduzida da Internet