Está no g1
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para a Câmara dos Deputados responder, “objetivamente”, quatro perguntas sobre as emendas de comissão ainda pendentes de pagamento.
Dino diz que as informações prestadas pela Câmara na madrugada desta sexta [1] (veja detalhes abaixo) não responderam aos questionamentos anteriores – e refaz as perguntas “em forma de questionário, para facilitar a resposta”.
Em linhas gerais, Dino quer que a Câmara responda:
- Quando essas emendas foram aprovadas pelas comissões?
- Houve indicações adicionais incluídas na lista após as reuniões das comissões temáticas da Câmara? Se sim, quem fez essas indicações e quem as aprovou?
- De que forma a resolução de 2006 do Congresso Nacional que disciplina a Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê o rito dessas emendas?
- Se não estiverem nessa resolução, onde estão as regras usadas pelo Congresso para aprovar essas emendas?
Na última segunda (23), Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 [2] – e mandou a Polícia Federal investigar a liberação desse valor.
Essa decisão de Dino colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara [3] que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
Deputados afirmam que há irregularidades neste ofício – por exemplo, a inclusão de valores que não tinham sido discutidos pelas próprias comissões. E que, ao enviar esse ofício ao Palácio do Planalto para cobrar as verbas, Lira e líderes teriam infringido as regras em vigor sobre emendas.
“A propósito, lembro, mais uma vez, que não existem, no ordenamento jurídico pátrio, ’emendas de líderes’. A Constituição Federal trata exclusivamente sobre ’emendas individuais’ e ‘de bancada’, enquanto que as ’emendas de comissão’ são reguladas pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, e, mais recentemente, pela Lei Complementar nº. 210/2024”, diz Flávio Dino na decisão desta sexta.
“Desde agosto de 2024 seguem-se persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária e financeira, com a ‘efetiva entrega de bens e serviços à sociedade’, nos termos da Constituição Federal (art. 165, § 10) e das leis nacionais. Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da transparência e da rastreabilidade, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos”, afirma Dino em outro trecho.
Por volta das 12h30, a Mesa Diretora da Câmara afirmou ao g1 [4] que ainda não iria se manifestar sobre a nova decisão.
Emendas parlamentares são verbas previstas no Orçamento da União e que são pagas pelo governo a deputados e senadores. Os parlamentares repassam os valores para obras em seus estados ou municípios.
🔍 As emendas de comissão são parte dessas verbas. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.
🔍 Desde agosto, Flávio Dino vem restringindo o pagamento dessas emendas e cobrando que Executivo e Legislativo cheguem a um modelo mais transparente para divulgar o detalhamento desse dinheiro: quem indicou, onde o dinheiro está e em que será gasto, por exemplo.
Câmara defende legalidade das emendas
Na madrugada desta sexta, a Advocacia da Câmara dos Deputados enviou informações ao STF para defender a legalidade do procedimento [1].
No documento, a Câmara diz:
- que “não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet”;
- que a suspensão do funcionamento das comissões entre os dias 12 e 20 de dezembro não teve relação com as emendas e que é “praxe nesta Casa, quando se verifica a necessidade de apreciação pelo Plenário de matérias urgentes e relevantes para o País”;
- que os líderes partidários, ao confirmar as emendas já indicadas pelas comissões, se basearam “em entendimentos uniformes de seis consultorias jurídicas do Poder Executivo” – e, por isso, não houve desobediência à decisão do STF.
“Se houve no mínimo uma compreensão equivocada da determinação do Tribunal, é lícito concluir que há espaço interpretativo para tanto, visto que seis órgãos jurídicos assim entenderam e assim orientaram as Casas Legislativas”, diz a Câmara.
Emendas parlamentares são verbas previstas no Orçamento da União e que são pagas pelo governo a deputados e senadores. Os parlamentares repassam os valores para obras em seus estados ou municípios.
🔍 As emendas de comissão são parte dessas verbas. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.
🔍 Desde agosto, Flávio Dino vem restringindo o pagamento dessas emendas e cobrando que Executivo e Legislativo cheguem a um modelo mais transparente para divulgar o detalhamento desse dinheiro: quem indicou, onde o dinheiro está e em que será gasto, por exemplo.
Câmara defende legalidade das emendas
Na madrugada desta sexta, a Advocacia da Câmara dos Deputados enviou informações ao STF para defender a legalidade do procedimento [1].
No documento, a Câmara diz:
- que “não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet”;
- que a suspensão do funcionamento das comissões entre os dias 12 e 20 de dezembro não teve relação com as emendas e que é “praxe nesta Casa, quando se verifica a necessidade de apreciação pelo Plenário de matérias urgentes e relevantes para o País”;
- que os líderes partidários, ao confirmar as emendas já indicadas pelas comissões, se basearam “em entendimentos uniformes de seis consultorias jurídicas do Poder Executivo” – e, por isso, não houve desobediência à decisão do STF.
“Se houve no mínimo uma compreensão equivocada da determinação do Tribunal, é lícito concluir que há espaço interpretativo para tanto, visto que seis órgãos jurídicos assim entenderam e assim orientaram as Casas Legislativas”, diz a Câmara.
Foto reproduzida da Internet