Está no G1
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira (11) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de abertura de inquérito judicial para investigar o desembargador do Tribunal Regional (TRF) da 4ª Região Rogério Favreto pelo crime de prevaricação.
No último domingo (8), Favreto mandou soltar Lula [1] e, depois de uma batalha de decisões judiciais durante o dia, o ex-presidente permaneceu preso por uma decisão do presidente do TRF-4, Thompson Flores [2].
Dodge também enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma reclamação disciplinar pedindo a condenação do desembargador por infração disciplinar.
Os pedidos foram destinados às ministras Laurita Vaz, presidente do STJ, e Cármen Lúcia, do CNJ e Supremo Tribunal Federal, que cumprem o plantão judiciário nos respectivos tribunais. Caso não sejam analisados durante as férias, eles podem ser sorteados para análise de outros ministros relatores.
Procurada, a assessoria de imprensa do TRF-4 disse que o desembargador só vai se manifestar ao longo do processo.
Segundo os pedidos, Dodge afirma que a conduta de Favreto revela “episódio atípico e inesperado que produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade”.
Para a procuradora-geral, há evidências de que o magistrado agiu movido por sentimentos e interesses pessoais, tendo praticado uma sucessão de atos dolosos contrários a regras processuais que ele bem conhecia, com o propósito de “colocar a todo custo o paciente em liberdade, impulsionando sua candidatura a presidente da República”.
“As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no cumprimento de suas decisões”, escreveu Dodge.
O habeas corpus foi protocolado, segundo a procuradora-geral, “de modo que o representado [Favreto] exercesse a jurisdição plantonista de forma ininterrupta, até segunda-feira, 11 horas”. Do contrário, uma decisão poderia ser revista pelo juiz natural da causa, o relator João Gebran Neto.
Dodge chama a impetração do habeas corpus de “ato orquestrado meticulosamente para, em detrimento da lei vigente, alcançar a soltura do réu, que havia sido negada pelas vias processuais lícitas e competentes”.
Para ela, a conduta de Favreto “apresenta elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal”.
Dodge diz ainda que o desembargador agiu com imparcialidade, para soltar Lula “a todo custo”, em pelo menos dois momentos: “pela adoção de premissas artificiais e inverídicas para afirmar ter jurisdição sobre o caso e para fazer crer à Polícia Federal que sua decisão era válida” e “pela conduta insistente e incomum do representado para fazer a Polícia Federal cumprir com urgência, que chegou a ser marcada em uma hora, sua decisão, para a qual não tinha jurisdição”.
“Diversas fontes abertas afirmam, sem que tenham sido informadas até agora, que o representado foi filiado ao Partido dos Trabalhadores por quase vinte anos, só se desligando no ano anterior à sua nomeação como Desembargador Federal do TRF-4 pela ex-presidente Dilma Rousseff”, complementa.
Caso o inquérito seja aberto, Dodge afirma que devem ser feitas oitivas, ou seja, devem ser ouvidos pela Justiça os autores do habeas corpus, deputados do PT, o próprio desembargador Rogério Favreto, e ainda todos os que interagiram por telefone com o desembargador ou servidores à sua ordem no dia 8 de julho de 2018.
CNJ
Ao CNJ, Dodge afirma que Rogério Favreto violou os deveres do cargo, previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e afrontou a Constituição Federal.
“No sistema acusatório, o juiz deve manter-se neutro, equidistante, e decidir a causa de acordo com provas e argumentos suscitados pelas partes, de acordo com a lei”, afirma.
No Conselho Nacional de Justiça, a pena para esse tipo de infração disciplinar é a aposentadoria compulsória do magistrado.
Já a prevaricação, prática de ato pelo funcionário público visando interesse pessoal, tem pena prevista de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Foto reproduzida da Internet