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Dois pesos e duas medidas

Parque_das_Dunas_013.jpgTenho acompanhado o noticiário sobre a decisão da promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, Gilka da Mata, a respeito das obras do Condomínio Buena Vista, às margens da BR-101, localizado no município de Parnamirim, na Grande Natal.

A promotora diz que o MP [Ministério Público] já requereu a suspensão de qualquer tipo de construção na área das dunas onde está localizado o condomínio. A decisão foi tomada após o Ibama constatar 14 impactos ambientais negativos e permanentes associados à implantação do empreendimento. Até aí tudo bem.

Mas por que é que a promotora também não exige a imediata retirada das 76 famílias que ocupam irregular e ilegalmente parte do Parque das Dunas, segundo maior parque urbano do Brasil, perdendo apenas para a Floresta da Tijuca no Rio de Janeiro, uma área de preservação ambiental com 1.172 hectares e uma flora com 269 espécies, um resquício de Mata Atlântica, diga-se de passagem? Se o Ibama identificou 14 impactos ambientais negativos no referido empreendimento, o mesmo vale aplicar a invasão do Parque das Dunas. Senão vejamos: diminuição das taxas permeáveis do terreno; processos de erosão e compactação do solo; descaracterização do relevo característico de cordão de dunas; ocorrência de erosão de dunas; sensação de aumento de temperatura promovida pela remoção da cobertura vegetal (ver foto); modificação da dinâmica dos ecosistemas locais; danos nas estruturas das residências adjacentes à area; além do comprometimento do sistema de abastecimento de água dos municípios [Natal e Parnamirim].

Está claro e óbvio que os danos ambientais causados pelo empreendimento em local de dunas tanto vale para o Condomínio Buena Vista quanto para as casas que foram erguidas no Parque das Dunas. A diferença está que quando se trata de um empreendimento particular o peso da ação é um e quando é contra o poder público é outro. Já fazem mais de cinco anos que tramita na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente uma ação impetrada pelo então vereador Olegário Passos – hoje integrando aos quadros do PV da prefeita Micarla de Souza -, contra o governo do estado e a prefeitura de Natal. Mas até agora o processo vem sendo empurrado com a barriga. O caso já passou das mãos da promotora Rossana Sudário para as mãos da promotora Gilka da Mata, e não se ouviu mais falar no assunto.

Na época, o MP determinou que o governo do estado retirasse as 76 famílias instaladas no Parque das Dunas e as abrigassem em outro local. Ficou determinado, que como o governo gerencia o Parque, construiria as casas e a prefeitura de Natal doaria o terreno. Mas ficou só nisso. Como o governo federal vai contemplar Natal no programa “Minha Casa, Minha Vida”, e como a prefeita Micarla de Souza é do PV, portanto, do mesmo partido que o ex-vereador Olegário Passos que entrou com a ação, e a sigla tem como bandeira a defesa do meio ambiente, fica aí a sugestão. Aproveitar o programa do governo federal para relocar as famílias que estão morando hoje ilegalmente dentro do Parque das Dunas. Uma maneira de dar melhores condições de vida a essas famílias, que vivem sob o risco de morte, pois as casas foram construídas quase que nas encostas do morro to Tirol, e ao mesmo tempo uma maneira de preservar a natureza evitando a devastação nativa.

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