E o que dizer da famigerada Lei Eleika Bezerra? A lei da vereadora natalense obriga os escritores potiguares a uma exposição constrangedora desnecessária.
Já imaginou se a maioria dos livros ficarem amarelados de tanto tempo expostos nas gôndolas sem que ninguém se interesse por eles?
Produto cultural não é mercadoria que se imponha goela abaixo.
Que o consumidor em potencial precisa descobrir o autor potiguar, e vice-versa, isso não se discute. Mas daí a querer adquiri-lo, porém, tem que haver afinidade. Forçar a barra não vale.
E onde ficaria a constitucionalidade de uma lei impositiva como essa?
Livrarias são empresas particulares, patrimônio privado, e não concessões públicas. Nas livrarias de universidades públicas, vá lá que a coisa role.
Ópera resumida: como eu voto mal…
* Paulo Sérgio Martins é jornalista