Declarações de procurador são graves e precisam ser apuradas
O advogado da ex-governadora Wilma de Faria (PSB), Erick Pereira, certamente não quis ser grosseiro com a Procuradoria Regional Eleitoral, mas criou uma situação no mínimo embaraçosa ao considerar “um excesso de trabalho do Ministério Público Eleitoral” o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes ter pedido ao TRE a impugnação do registro da candidatura de sua cliente, que concorre ao Senado, devido a suposto débito junto a Justiça Eleitoral. Segundo Pereira, Wilma está quite com a Justiça.
A resposta do procurador eleitoral veio imediata em nota distribuída à imprensa:
– A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte vem a público reafirmar, com plena convicção, em relação à ação de impugnação de registro de candidatura movida contra a candidata Wilma Maria de Faria, que até o último dia do registro de candidatura, 5 de julho, o requerimento feito pela Coligação Vitória do Povo não apresentava qualquer comprovante de quitação eleitoral plena, seja pelo pagamento ou parcelamento da multa eleitoral inscrita no dia 19 de abril de 2010.
E ressaltou:
– Ademais, a informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, constante nos autos do requerimento de registro de candidatura e repassada a esta Procuradoria Regional Eleitoral, certifica, claramente, que a referida candidata não estava quite com a Justiça Eleitoral. Portanto, qualquer documentação que ateste situação diversa, só pode ter sido emitida ou anexada ao processo em data posterior ao prazo de registro de candidatura.
A resposta do procurador à declaração do advogado coloca em dúvida não só a palavra do representante da ex-governadora junto à Justiça Eleitoral, como também a própria informação da 2ª zona eleitoral que emitiu certidão negativa atestando que a ex-governadora parcelou duas dívidas, no valor total de quase R$ 70 mil, provenientes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Fernandes ao dizer que “qualquer documentação que atesta situação diversa, só pode ter sido emitida ou anexada ao processo em data posterior ao prazo de registro de candidatura”, provoca pelo menos dois questionamentos.
1.Como pode o TRE, como bem disse em sua nota o procurador regional eleitoral ter repassado a Procuradoria a informação de que Wilma de Faria não estava quite com a Justiça Eleitoral e depois desdizer o que disse?
2.Quem teria anexado a certidão ou certidões negativas ao processo?
São questões que precisam ser esclarecidas.
O fato é que a validade ou não dos documentos apresentados depois do prazo de registro será ainda discutida pelos membros da Corte, não estando a questão, portanto, resolvida, já que a lei é clara em determinar a comprovação do pagamento ou do parcelamento até a formalização do pedido de registro de candidatura, que se encerrou no último dia 5 de julho, conforme o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Alves Fernandes.
Mas, sendo ou não impugnado o registro da candidatura de Wilma de Faria as declarações do procurador regional eleitoral são graves e precisam ser apuradas sob pena da Justiça Eleitoral ficar sob suspeição.