ZUADA sem efeito prático
Repetindo o matuto uso um termo muito comum no Nordeste – zuada, que significa barulho – para dizer que não vai dar em nada a ação do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte em recorrer ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral] da decisão do TRE que concedeu o registro de candidatura ao Senado da ex-governadora Wilma de Faria (PSB).
Já havia adiantado em outro editorial, publicado neste espaço, que o pedido de impugnação do registro de candidatura de Wilma, feito pelo procurador regional eleitoral Ronaldo Chaves à Jstiça Eleitoral do estado, não ia dar em nada. Chaves pedia a impugnação com base no fato da candidata ter registrado sua candidatura sem ter apresentado, no prazo devido, a quitação de uma multa de R$ 25 mil. Ontem a decisão do TRE do Rio Grande do Norte saiu, e por unanimidade, confirmou o que eu disse.
Acho muito pouco provável que o TSE vá proceder diferentemente do TRE do Rio Grande do Norte. Casos mais graves já foram julgados pela Corte e não deram em nada. Só ZUADA! E é isso que vai acontecer no caso do pedido de impugnação do registro de candidatura de Wilma de Faria, embora nos autos do processo conste a ausência de quitação dentro do prazo exigido pelo calendário eleitoral, o que impediria a ex-governadora de disputar o cargo de senadora nas eleições de outubro.
O fato é que por ser ex-governadora, embora de um estado pequeno, Wilma tem sua importância política. Não que isso pese na decisão do TSE, mas certamente implicaria numa repercussão negativa para a Corte impugnar uma candidatura que, mesmo o procurador regional eleitoral tendo afirmado que o pagamento ou parcelamento deveria ter sido comprovado até a formalização de registro da candidatura, seguindo a norma legal, quitou o seu débito.
Portanto, será mais uma ZUADA sem efeito prático!